Home Malagueta Vítima de fake news, Laudir denuncia Lia e mais 5 na Polícia Civil  

Vítima de fake news, Laudir denuncia Lia e mais 5 na Polícia Civil  

por Alexandro Zinho
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O vereador Laudir Munaretto, presidente da Câmara Municipal de Dourados, registrou Boletim de Ocorrência número 11/2022, lavrado diretamente na Delegacia Regional de Polícia Civil perante o delegado Adilson Stiguivitis Lima e o escrivão Ronaldo Dias Gonçalves, denunciando que foi vítima de fake news produzido pela vereadora Lia Nogueira e seus apoiadores, com o envolvimento de outras pessoas. Ao todo, Laudir Munaretto citou textualmente 6 envolvidos na fake news que atingiram sua honra, tipificando os crimes de calúnia, injúria e difamação, todos previstos no Código Penal Brasileiro. No Boletim de Ocorrência, Laudir narra que estava em seu gabinete despachando sobre questões atinentes ao funcionamento do Poder Legislativo quando foi informado sobre a postagem de vídeo apócrifo contra ele na página de Facebook intitulada “O Outro Lado de Dourados”. Ele revela que ao acessar pelo aparelho celular o link https://www.facebook.com/outroladododedourados/videos/787126849266567/ confirmou que estava sendo vítima, de fato, de uma montagem produzida com fatos inverídicos com o único objetivo de atingir sua honra e causar prejuízos eleitorais, já que no mesmo dia havia sido homologado como candidato a deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), durante convenção que estava sendo realizada em Campo Grande. “O vídeo divulgado pela página de Facebook de um antigo aliado da vereadora é fruto de uma montagem atribuindo à minha pessoa um fato criminoso (calúnia) que nunca cometi e que em momento algum, apesar das acusações diretas e caluniosas, aparece áudio com minha fala e nem poderia aparecer porque nunca tratei do assunto abordado no vídeo apócrifo”, disse Laudir Munaretto ao delegado de Polícia Civil. Ainda segundo o vereador, além do crime de calúnia tipificado pelo Artigo 138 do Código Penal, ele também foi vítima do crime de difamação, tipificado pelo Artigo 139 do mesmo diploma legal, a partir do momento em que os autores lhe imputaram um fato grave com a intenção exclusiva de lhe macular a reputação. “No mesmo vídeo apócrifo os autores também violaram o Artigo 140 do Código Penal, incidindo em crime de injúria ao depreciar minhas qualidades morais com o objetivo exclusivo de me prejudicar ou criar alguma tese defensiva para a Ação Penal onde a vereadora Lia Nogueira é acusada de ameaça de morte”, pondera Laudir Munaretto. “Ao assistir o vídeo apócrifo, constatei que os idealizadores do mesmo estavam me acusando de ter oferecido dinheiro e também emprego público para que a pessoa de Patrícia Brandão levasse às autoridades de polícia judiciária a denúncia que a vereadora Lia Nogueira teria lhe ameaçado de morte, o que é uma grande mentira porque nunca tive essa conversa com senhora Patrícia”, enfatizou Laudir. “O teor dos áudios que aparecem no vídeo apócrifo não podem ser atribuídos a mim, uma vez que tal conversa nunca ocorreu e, de igual forma, o áudio da conversa entre Lia Nogueira e Gilson Marcos Veron Brandão, esposo da Patrícia, não retrata qualquer conversa minha com os citados no vídeo apócrifo, já que tal diálogo nunca existiu”, enfatiza Laudir Munaretto.

Ameaça de Lia Nogueira

No Boletim de Ocorrência número 11/2022, Laudir Munaretto revela que em 2021, a então assessora de Lia Nogueira, identificada como Patrícia Brandão, telefonou para o aparelho celular dele e, chorando, afirmou que precisava falar com urgência com o mesmo, indicando o endereço dos pais dela, onde estaria naquele momento. “Fui atender a senhora Patrícia por se tratar de uma servidora da Câmara Municipal de Dourados e assessora do gabinete da vereadora Lia Nogueira, e ao chegar no endereço indicado fui informado pela Patrícia que a mesma havia sido ameaçada de morte pela vereadora Lia Nogueira e que precisava de uma orientação do presidente da Câmara sobre como deveria agir diante daquela circunstância”, revela Laudir na ocorrência. “Disse a ela que nada poderia fazer a respeito e que a mesma deveria procurar a Polícia Civil que era a instância apropriada para investigar tais ameaças”, completou.

Armação de Lia Nogueira

O presidente da Câmara Municipal de Dourados disse ao delegado de Polícia Civil, Adilson Stiguivitis Lima, que estava sendo alvo de crimes praticados por Lia e pediu a investigação de todos que aparecem no vídeo. “Em momento algum ofereci qualquer vantagem financeira para que a senhora Patrícia levasse o caso à polícia, mesmo porque não tinha qualquer interesse em prejudicar a vereadora e nem havia motivo para tal”, ressaltou. “Em nenhum momento ofereci emprego ao irmão da senhora Patrícia como forma de incentivar a denúncia na Polícia Civil, tendo a assessora da vereadora registrado o Boletim de Ocorrência por sua única e exclusiva vontade”, enfatizou Laudir Munaretto.

Idealizadores da Fake News

O vereador disse à polícia que suspeita que o vídeo apócrifo tenha sido produzido por Rogério Santos atendendo pedido da vereadora Lia Nogueira, “de quem o mesmo é um grande incentivador e tem feito dezenas de postagens a favor da mesma na página O Outro Lado de Dourados”. Laudir denunciou ainda que o vídeo apócrifo contendo os crimes contra a honra foi postado na página de Facebook que pertence ao Rogério Santos e que o mesmo continua até hoje no endereço de Facebook. “A Polícia Civil já está em poder do vídeo e certamente os envolvidos serão denunciados pelo Ministério Público Estadual para que respondam criminalmente pelos seus atos”, enfatiza o presidente da Câmara. “Além disso, vou ingressar com ações na esfera Cível cobrando indenização por danos morais de todos os envolvidos nessa fake news, inclusive os que espalharam o vídeo em suas redes sociais”, enfatiza.

Divulgadores da Fake News

No Boletim de Ocorrência, o presidente da Câmara denunciou que após a postagem do vídeo apócrifo e criminoso na página de Rogério Santos no Facebook, a pessoa identificada como Mariza Barbosa Ferreira passou a espalhar o produto do crime em diversas redes sociais, fazendo comentários que atingiram a honra vereador ao atribuir ao mesmo fatos criminosos que ele nunca cometeu. “De igual modo, a pessoa identificada como Júnior do Nascimento Leiva, após a postagem do vídeo na página de Facebook do Rogério Santos, passou a disseminar o mesmo em diversas redes sociais fazendo comentários que atingiram minha honra”, ressalta Laudir. “O Júnior Leiva é da equipe que apoia a vereadora Lia Nogueira, tanto que estava com ela no ônibus fretado para participar da convenção do PSDB em Campo Grande”, ressalta Laudir Munaretto.

Representação Criminal

Ao final do Boletim de Ocorrência número 11/2022, o vereador Laudir Munaretto disse ao delegado regional de Polícia Civil que pretende representar criminalmente contra Lia Nogueira, Patrícia Brandão e seu esposo Gilson Marcos Veron Brandao, além de Júnior Nascimento Leiva, Mariza Barbosa Ferreira e Rogério Santos. Todos os citados pelo presidente da Câmara Municipal de Dourados serão intimados para que respondam na medida da culpabilidade de cada um deles e ao final o Inquérito Policial será encaminhado ao Ministério Público Estadual que decidirá se oferece o não denúncia contra os envolvidos. “Como os crimes contra a honra são condicionados a representação, também ingressarei com queixa-crime contra todos os envolvidos”, avisa Laudir Munaretto.

Crime na Justiça Eleitoral

Além de responder criminalmente pela fake news, a vereadora Lia Nogueira, que é candidata a deputada estadual pelo PSDB, também vai responder perante a Justiça Eleitoral por crime de propaganda eleitoral negativa e injúria, previsto no Artigo 326 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). “As pessoas têm que entender que não podem sair por aí criando fake news e atacando a honra dos outros”, desabafa Laudir Munaretto. “Com a queixa na Polícia Civil, os acusados terão que provar tudo que falaram de mim no vídeo apócrifo e nas suas mídias sociais e meus advogados estão monitorando as redes sociais para levar à Justiça qualquer um que pratique contra minha pessoa algum dos crimes previstos nos Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal”, completa. “O agente público é passível de crítica sim e deve aceita-la, ainda que não concorde, mas não deve ficar calado quando for vítima de fake news e crimes contra a honra”, finaliza o presidente da Câmara.

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