Home Bastidores Veto é mantido e outras seis propostas são aprovadas

Veto é mantido e outras seis propostas são aprovadas

por Alexandro Zinho
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Em segunda discussão os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 150/2022, de autoria do Poder Executivo.

Sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube Oficial da Casa (Foto: Alems).

Os deputados estaduais por Mato Grosso do Sul apreciaram, durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (3), seis projetos e um veto parcial. Com início às 9h, a sessão é realizada no plenário da Casa de Leis e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio dos canais de comunicação do Parlamento.

Discussão única

Em discussão única, os parlamentares analisaram o veto parcial ao Projeto de Lei 225/2019, de autoria do deputado Herculano Borges (Republicanos). A matéria já se tornou a Lei 5.958/2022, que trata sobre a orientação profissional em treinamentos ou planejamentos de atividades físicas ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais. Porém, o Poder Executivo vetou parte da lei, alegando que seria da União a competência de regulamentar a norma e fiscalizá-la.

Para tanto, o veto voltou à apreciação do Poder Legislativo, que recebeu parecer favorável da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), pela manutenção do veto. O parecer da CCJR foi acompanhado por 19 votos favoráveis e, portanto, o veto foi mantido e a proposta – que versa sobre o veto – arquivada.

Ainda em discussão única, os deputados aprovaram outros cinco Projetos de Resolução: 30/2022, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB); 31/2022, do deputado Coronel David (PL); 32/2022 e 33/2022, ambos de autoria do deputado Gerson Claro (PP); 34/2022, da deputada Mara Caseiro (PSDB). Todas essas proposições são relativas à concessão de Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. Vão ao expediente.

Segunda discussão

Em segunda discussão os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 150/2022, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei 3.344/2006, que dispõe sobre a utilização e a ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul que, segundo justificativa, foi apresentada para “amoldar-se à não-exigência de contraprestação pelo uso das faixas pelas empresas prestadoras de serviço de infraestrutura e de telecomunicação”. Por ter recebido emenda modificativa, a proposta vai à apreciação em redação final.

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