Nova isenção de R$ 5 mil começa a valer, mas regras de declaração ainda são as mesmas
O início da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 acontece em breve e, com recentes mudanças nas regras de isenção, também paira a dúvida de quem deve declarar seus rendimentos ao Fisco.
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) sancionou a lei que aumentava o valor de isenção de R$ 2.428,80 para R$ 5 mil. Com a decisão entrando em vigor na declaração deste ano, isso significa que pessoas cuja renda é de até esse valor, não pagam mais o tributo para a Receita Federal.
Com a medida, o governo estima que o contribuinte que recebe R$ 5 mil vá ter uma economia anual de R$ 4.356,89 com a isenção. Não contribuir com o Fisco, no entanto, não significa que essas mesmas pessoas não precisarão declarar seus rendimentos e informes, e isso depende de diversos fatores.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Apesar da Receita ainda não ter publicado suas informações oficiais para o ano de 2026, tendo em base o ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
Foram titulares de trust no exterior;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Dessa forma, não declaram tributos o cidadão que não se enquadra em nenhuma dessas situações acima. Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas.
Caso a declaração tenha sido feito com conjuge ou companheiro, não precisam declarar aqueles que tiveram bens e direitos declarados por eles, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
“Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição”, informa a Receita Federal.
Quem pode ser dependente?
Dependentes financeiros não precisam declarar seus impostos. Contudo, é essencial que o declarante tenha ciência de quem faz parte desse grupo.
São considerados dependentes:
Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
Filhos ou enteados
de até 21 anos de idade;
de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
de até 21 anos;
de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Com informações: CNN
