Os votos dados ao PRTB nas eleições de 2022 foram anulados porque a sigla não conseguiu cumprir a cota de vagas destinadas a mulheres.

Os votos dados ao PRTB nas eleições do ano passado foram anulados porque a sigla não conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que duas candidaturas femininas – de Camila Monteiro Brandão e de Sumaira Pereira Alves Abrahão – teriam sido efetivas e não apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.
Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmelo Leandro disse que os embargos apresentados não pontuaram defeitos na decisão embargada, e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”.
Leandro foi seguido pelo também desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury.
Anteriormente, o MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário aos embargos apresentados pelo deputado. No documento, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, afirmou que o embargante “não possui razão”.
Segundo o deputado, a sua defesa irá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que se esgotem os recursos, o deputado poderá continuar exercendo o mandato. Caso a decisão do TRE-MS seja confirmada pelo TSE em possível recurso de Tavares, a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB).
Paulo Duarte pede para acompanhar processo
O ex-deputado Paulo Duarte entrou com requerimento no TRE-MS para acompanhar os seguimentos do processo. Duarte assume a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias.
De acordo com o deputado, o requerimento busca somente que seus advogados “tenham acesso ao processo, as movimentações e possam acompanhar até o final do julgamento”. Duarte frisou que o requerimento é necessário, pois ele não é autor da ação.
