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TRE-MS confirma elegibilidade de Carlos Bernardo por 4 votos a 1 e defere candidatura a deputado federal

por administrador
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Maioria da Corte rejeitou impugnação e reconheceu a capacidade eleitoral do candidato para as Eleições 2026; sustentação da defesa foi elogiada durante julgamento

Campo Grande (MS) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, por maioria, a elegibilidade de Carlos Bernardo e deferiu seu registro de candidatura a deputado federal nas Eleições 2026. O julgamento realizado nesta quarta-feira (9) terminou com quatro votos favoráveis e apenas um contrário, afastando, no caso analisado, a causa de inelegibilidade sustentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Na prática, a decisão reconhece que Carlos Bernardo reúne condições para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, foi categórico ao votar pelo deferimento do registro e, no processo de declaração de elegibilidade, reconhecer a “capacidade eleitoral passiva para as Eleições Gerais de 2026”.

Assim que foi dado o resultado, Carlos disse que sempre confiou na Justiça. “Enfrentei esse processo com tranquilidade, respeito às instituições e consciência de que os fatos seriam analisados. O resultado está aí: o Tribunal reconheceu minha elegibilidade e deferiu nosso registro. Recebo essa decisão com alegria e gratidão. Agora seguimos trabalhando, conversando com a população e apresentando nossas propostas para Mato Grosso do Sul. É isso que quero fazer: discutir o futuro do nosso Estado”, afirmou Carlos Bernardo.

O que aconteceu?

A controvérsia teve origem em uma doação de R$ 90 mil feita por Carlos Bernardo, como pessoa física, a uma candidatura a prefeito de Itumbiara, em Goiás, nas eleições municipais de 2020. O valor ultrapassou o limite individual permitido à época. A irregularidade foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, houve aplicação de multa e, conforme registrado durante o julgamento, a sanção pecuniária foi integralmente cumprida.

A discussão desta quarta-feira, entretanto, não era sobre a existência do excesso — fato que nunca foi negado pela defesa. O ponto decisivo era outro: saber se aquela doação teve gravidade concreta suficiente para comprometer a igualdade entre as candidaturas, a normalidade ou a legitimidade da eleição e, consequentemente, provocar inelegibilidade em 2026.

Foi justamente nesse ponto que a defesa conduzida pelo advogado Péricles Duarte Gonçalves concentrou uma sustentação oral tecnicamente detalhada e consistente. O advogado de defesa demonstrou ao Tribunal que multa e inelegibilidade não são consequências jurídicas automaticamente equivalentes. Enquanto a multa decorre objetivamente da extrapolação do limite individual de doação, argumentou a defesa, a inelegibilidade exige um elemento adicional: a comprovação de gravidade concreta sobre o processo eleitoral.

“Desde o início, a defesa sustentou uma questão essencial: a irregularidade da doação já havia sido reconhecida, a multa foi aplicada e integralmente cumprida. Mas inelegibilidade exige algo além, exige demonstração concreta de gravidade capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição. Apresentamos os fatos, os números e a jurisprudência aplicável com absoluta transparência. O Tribunal analisou esses elementos e, por ampla maioria, reconheceu a capacidade eleitoral passiva de Carlos Bernardo para as Eleições 2026. É uma decisão que reafirma a importância da segurança jurídica e da análise concreta de cada caso”, afirmou Péricles.

A precisão da sustentação foi reconhecida durante a própria sessão. Ao resumir o caso, o relator registrou que a manifestação da defesa havia feito um relato correto dos valores envolvidos. O juiz Márcio de Ávila Martins Filho, antes de declarar suspeição para participar do julgamento, foi ainda mais direto e fez questão de parabenizar Péricles pela sustentação oral.

Maioria acompanha o relator

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator dos processos, rejeitou a impugnação da Procuradoria e deferiu o registro. Para ele, considerando o contexto da eleição analisada, não ficou caracterizada a gravidade qualificada necessária para provocar a inelegibilidade. Em seu voto, ressaltou que o valor não foi capaz de alterar o resultado daquele pleito.

O juiz Flávio Saad Peron acompanhou integralmente o relator nos dois processos. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida também votou pela elegibilidade. Embora tenha registrado uma ressalva sobre seu entendimento pessoal a respeito da legislação, afirmou que, diante da orientação jurídica atualmente prevalecente no TSE, acompanhava o relator.Fernando Bonfim Duque Estrada igualmente acompanhou o voto do relator nos dois processos.

A única divergência foi aberta pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen. Já Márcio de Ávila Martins Filho declarou-se suspeito e não participou da formação do placar.

Ao final, o Tribunal proclamou o resultado: impugnação julgada improcedente e registro de candidatura deferido por maioria. No processo conexo, também por maioria, a impugnação foi rejeitada e o pedido de declaração de elegibilidade foi acolhido. As decisões foram publicadas em sessão.

O resultado registrado pelo TRE-MS foi de 4 votos a 1: Luiz Tadeu Barbosa Silva, Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete de Almeida e Fernando Bonfim Duque Estrada votaram pelo deferimento; Fernando Nardon Nielsen ficou vencido. A composição do Tribunal atualmente em exercício também é confirmada pelo próprio TRE-MS.

Com a decisão, Carlos Bernardo, candidato a deputado federal pelo União Brasil, número 4455,  chega à reta decisiva da campanha com o registro deferido pelo TRE-MS para disputar uma vaga de deputado federal no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

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