Prefeitura do Rio de Janeiro e governo do estado recorreram.
Neste sábado (16), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a decisão que proibia a apreensão de menores de idade sem ser em casos de flagrante de crime nas praias do Rio de Janeiro.
A decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, proibia que a prefeitura e o estado apreendessem crianças e adolescentes ou os conduzissem à delegacia, apenas para verificação. A apreensão deveria ser feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente.
O desembargador atendeu ao recurso movido pelo governo do estado e pela prefeitura. A alegação das partes era a de que ambas as esferas do governo local não haviam sido ouvidas antes da decisão, uma vez que são responsáveis pela Operação Verão.
– Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão – declarou o governador do Rio de Janeiro Claudio Castro, nesta sexta-feira (15), logo após proferida a decisão.
Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, também havia reagido:
– Esse é um trabalho preventivo em que a secretaria de Ordem Pública do município e a secretaria de Assistência Social, sob o comando desta última, auxiliam as forças policiais na prevenção a crimes que ameaçam a sociedade. Trabalho em conjunto e responsável. Fica difícil cumprir com nossas obrigações sem que se possa agir. Resultado são as cenas que assustam a sociedade e cerceiam nosso direito de ir e vir. Vamos recorrer – avisou.
A Operação Verão, que tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão.