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STF reconhece isenção de ITBI em transferência de imóveis para empresas familiares e beneficia produtor rural

por Alexandro Zinho
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Decisão do Supremo no Tema 1.348 traz segurança para quem transfere fazendas para holding familiar; orientação jurídica ainda é essencial

O produtor rural que busca organizar o patrimônio da família e planejar a sucessão das fazendas pode ter um custo a menos no processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transferência de imóveis para empresa familiar pode ter imunidade do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – mesmo quando a empresa atua com compra, venda ou locação de imóveis.

A decisão, no Tema 1.348, trata de uma prática comum no campo: a criação de holding familiar para administrar bens. Nesse modelo, o produtor transfere a fazenda como parte do capital social da empresa criada para gerir o patrimônio da família.

Até então, muitos municípios negavam a imunidade quando a empresa que recebia o imóvel tinha atividade imobiliária em seu contrato social. Com o julgamento, o STF entendeu que apenas essa atividade não é motivo suficiente para cobrar o imposto nessa transferência.

Segundo a advogada Mariana de Mello Vieira, do escritório Brenner e Associados, a medida traz mais segurança jurídica ao agro.

“Essa decisão é importante porque impede que o município negue a imunidade do ITBI apenas porque a empresa que recebe o imóvel tem atividade imobiliária. Isso pode facilitar a organização do patrimônio familiar do produtor rural”, explica.

O que muda na prática para o produtor

Com a decisão, o produtor que pretende integralizar uma fazenda em uma empresa familiar pode avaliar o direito à imunidade do ITBI, o que pode representar economia relevante, já que o tributo incide sobre o valor do imóvel.

A holding também auxilia na gestão dos bens e no planejamento da sucessão aos herdeiros. No entanto, a advogada ressalta que a criação da empresa não é necessária para todos os casos e deve considerar os objetivos da família e os custos envolvidos.

A imunidade tem limites. O STF já definiu que o benefício não cobre o valor que exceder o capital social a ser integralizado. Além disso, operações simuladas para obter vantagem indevida podem ser questionadas pelo Fisco.

Por isso, a orientação é buscar apoio jurídico e contábil antes de transferir a propriedade.

Quem já pagou ITBI pode pedir restituição?

Produtores que já pagaram o imposto nessa situação podem verificar a possibilidade de devolução, principalmente quando a cobrança ocorreu apenas por a empresa ter atividade imobiliária.

A restituição, porém, não é automática. É preciso analisar o motivo da cobrança, a data do pagamento e o prazo legal – em regra, de cinco anos.

“É possível avaliar a restituição de valores pagos anteriormente, mas cada situação precisa ser analisada. É necessário verificar os documentos, o motivo da cobrança e os prazos legais”, orienta Mariana.

A recomendação para o produtor que planeja transferir fazendas para empresa familiar, ou que já recolheu o ITBI nesse contexto, é procurar orientação especializada para verificar se a decisão do STF se aplica ao seu caso.

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