O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto no Estado de Mato Grosso do Sul (Sindágua), com mais de 1000 filiados entre os funcionários da Águas Guarirobas, que opera em Campo Grande, e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), com atuação nos municípios do interior do Estado, está denunciando o uso político da estatal em favor da candidatura do ex-diretor-presidente Walter Carneiro Júnior (PP), que disputa uma cadeira na Câmara dos Deputados. O Sindiágua acusa a atual direção da empresa a obrigar gerentes regionais e supervisores a fazer campanha eleitoral em favor do ex-presidente em suas bases e, mais grave, denuncia o uso de veículos e recursos oficiais na campanha eleitoral. A denúncia tem como base um encontro político realizado na noite de ontem, na cidade de Naviraí, com a presença de funcionários, correligionários, gerentes e supervisores. Segundo o Sindágua, estiveram presentes no ato político Marcelo Piell (gerente regional de Naviraí) e os supervisores de Itaquiraí, Iguatemi, Sete Quedas e Tacuru, onde foram definidos os passos que deverão ser tomados nos 10 dias finais da campanha eleitoral. “Ao final do encontro, todos foram comemorar no Restaurante Araken, onde posaram para fotografias com materiais da campanha de Walter Carneiro Júnior. O mais grave é que todos se deslocaram das suas bases recebendo diária e usando veículo oficial da Sanesul, que foram todos estacionados diante do restaurante onde ocorreu a confraternização”, denuncia Lázaro de Godoy Netto, presidente do Sindágua. O sindicato já havia denunciado o uso ilegal de recursos públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul na contratação de dezenas de shows com artistas renomados, com cachês individuais de até R$ 200 mil, para realização das Festas Juninas no período da pré-campanha eleitoral, que foram transformadas em palanque para o ex-diretor-presidente da Sanesul. Vai vendo!
Exploração Eleitoral
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgoto no Estado de Mato Grosso do Sul também recebeu a denúncia que os empregados das empresas terceirizadas para fazer a leitura do consumo de água estão sendo obrigados e distribuir material da campanha de Walter Carneiro Júnior junto com as contas de água. Servidores da própria Sanesul acionaram o Sidágua para relatar que ao mesmo tempo em que entregavam as faturas, os leituristas terceirizados estariam colocando santinho do ex-presidente nas caixas de correios e nos portões dos imóveis.
Tucanato Embalado
Único partido a se preparar de fato para a disputa eleitoral de cargos proporcionais sem coligação para chapas de deputado federal e estadual, o PSDB está muito próximo de comemorar uma importante vitória: o único partido a eleger 2 deputados federais dentro do quociente eleitoral, ou seja, com a conquista de mais de 300 mil votos e, de quebra, conseguir uma terceira vaga através do sistema de sobras partidárias. A situação do PSDB é tão confortável, que o ex-secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, candidato a deputado federal, vislumbra a possibilidade da legenda ficar com 50% da bancada federal, nesse caso elegendo dois e não um deputado pelo sistema de sobras.
Mérito do Governador
Caso esse fenômeno ocorra, o mérito desse sucesso eleitoral terá nome e sobrenome: Reinaldo Azambuja, o governador que chega ao final do segundo mandato com quase 70% de aprovação do governo e ainda conseguiu levar para o partido os nomes mais preparados e com maior densidade eleitoral para a bancada federal. Méritos também para Sérgio de Paula, eminência parda da política sul-mato-grossense que cumpriu muito bem a missão de formar uma chapa capaz de se dar bem mesmo sem coligação. No pior cenário, o PSDB elege para deputado federal Geraldo Resende (que tem tudo para ser o mais votado em todo MS), Beto Pereira e Dagoberto Nogueira. Vai vendo!
Tereza Denunciada
O ex-juiz federal Odilon de Oliveira denunciou a ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Correa da Costa Dias, por crime eleitoral durante a campanha. Ambos são candidatos ao Senado Federal e através de uma petição de 18 páginas, devidamente abastecida com fotografias, prints e links de notícia, o ex-juiz ingressou com a Ação de Investigação Eleitoral número 0601074-32.2022.6.12.0000, tendo como assuntos principais a cassação do diploma, inelegibilidade, abuso do poder econômico ou político; abuso de autoridade, contra Tereza Cristina, que é deputada federal. A ação, que é assinada pelos advogados Leticia Arrais do Carmo, Alexandre Avalo Santana e Jose Rizkallah Junior, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Campo Grande.
Tropeço da Candidata
Na Ação Eleitoral, Odilon de Oliveira acusa Tereza Cristina de ter postado em sua página oficial de Facebook, no dia 29 de agosto, um vídeo da sua participação na cerimônia de entrega do trecho da Rodovia BR-419, com a seguinte fala: “Olá meus amigos aqui da região norte! É um prazer enorme acompanhar o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, com uma obra tão importante para essa região como da BR-419. Nó estamos aqui hoje verificando e visitando o trecho 01, né? Agora, teremos o trecho, já foi dada a ordem de serviço do trecho 04, que é de Aquidauana, vindo em direção a Rio Verde, e depois temos os trechos 02 e 03. Essa obra foi feita, ela é do governo federal, mas tem aqui recursos que a bancada federal, que nós, deputados federais e senadores, colocamos para ajudar, para que essa obra andasse mais rapidamente”.
Abusos da Candidata
A tese do ex-juiz Odilon de Oliveira é que Tereza Cristina não poderia ter ido ao local na companhia do ministro Marcelo Sampaio, porque se tratava de inauguração de obra pública e candidato não pode participar de ato oficial em período de campanha. “Um pouco antes do vídeo divulgado, a candidata ao cargo de Senadora da República no pleito 2022, postou estar acompanhando o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho, em uma suposta vistoria à pavimentação da BR-419/MS. Na verdade, não se trata de uma vistoria, mas sim de uma entrega oficial de obra naquele trecho, equivalente a 52 quilômetros de pavimentação da BR-419, conforme divulgado no próprio site oficial do Ministério da Infraestrutura”, denuncia Odilon.
Mobilização de Tereza
A Ação Eleitoral também apresentou vídeos de Tereza Cristina com o prefeito de destacando o empenho da deputada em viabilizar recursos para a obra que estava sendo inaugurada e, no mesmo vídeo, pedindo para a população votar 111 para o Senado Federal. Os advogados também juntaram fotografias de Tereza Cristina descendo de avião oficial na presença do ministro da Infraestrutura. “Assim, não precisamos fazer muito esforço para concluir que a investigada praticou conduta vedada ao viajar em bem móvel pertencente à Administração Pública para inauguração de obra pública, em plena campanha eleitoral, fazendo questão de divulgar os atos na sua página do Facebook visando captar votos dos eleitores, desequilibrando o pleito, assim como a igualdade de oportunidades entre os demais candidatos”, enfatiza.
Vedação da Legislação
Caso tenha mesmo participado da inauguração do trecho de 50 quilômetros da rodovia federal, Tereza Cristina terá sérios problemas com a Justiça Eleitoral. O Artigo 77, da Lei 9.504/97 é claro ao dispor que é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. O mesmo artigo estabelece, ainda, que o candidato que infringir a lei ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. A deputada Tereza Cristina conseguiu, em tese, cometer dois crimes eleitorais num mesmo evento: usar aeronave oficial para deslocamento em ato de campanha; participar de inauguração de obra pública durante a campanha eleitoral. Vai vendo!
Pedidos de Odilon
Na Ação de Investigação Eleitoral número 0601074-32.2022.6.12.0000, Odilon de Oliveira pede que seja julgada procedente a presente AIJE, determinando a cassação do registro ou diploma da representada, por abuso de poder econômico e político, por infringência ao artigo 77, parágrafo único, da Lei 9.504/97, decretando ainda a inelegibilidade pelo período de 08 (oito) anos, na forma do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/90, c/c o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal ou seja julgada procedente ainda a presente AIJE, determinando a cassação do registro ou diploma da representada, por abuso de poder econômico e político, bem como a aplicação de multa no valor de cinco a cem mil UFIR, por afronta ao artigo 73, §§ 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97.