Afirmando que suas remunerações são tratadas da mesma maneira que os salários de qualquer outro profissional.
Essa declaração surge em meio à controvérsia sobre o imposto que será aplicado aos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos.
De acordo com o órgão, as compensações financeiras recebidas pelos atletas do Comitê Olímpico Brasileiro (COI), das federações esportivas, clubes e patrocinadores em decorrência de sua participação ou desempenho em competições são tributadas como qualquer outra forma de remuneração, desde que ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente fixado em dois salários mínimos.
Além disso, a Receita afirmou que não tem a autoridade para isentar esses pagamentos da tributação, uma vez que tal dispensa só poderia ocorrer se houver uma mudança na legislação aprovada pelo Parlamento brasileiro.
Trata-se da mesma regra que se aplica a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode abrir mão do pagamento, pois isso só pode ser realizado através de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, acrescentou.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que não haverá cobrança de imposto sobre as medalhas conquistadas nas Olimpíadas.
Nenhum atleta brasileiro precisa pagar imposto pelas medalhas obtidas nos jogos olímpicos. Elas são prêmios oficiais e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda, afirmou.
A questão gerou controvérsia após a divulgação de que dos R$ 826 mil que o COI pagará à ginasta Rebeca Andrade pelas quatro medalhas olímpicas conquistadas neste ano, ela ficará com um valor líquido de R$ 598.850,00. Assim, o desconto total para a atleta será de R$ 227.150,00, devido à alíquota de 27,5% aplicada a rendimentos superiores a R$ 4.664,68.