O procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, membro do Ministério Público Federal com atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, deu prazo de 5 dias para que a vereadora Lia Nogueira (PSDB) comprove por meio de testemunhas que houve justa causa para a infidelidade partidária, quando a parlamentar deixou o Partido Progressista (PP) para se acomodar no ninho tucano. O parecer do procurador regional eleitoral foi juntado ontem na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária cumulada com Perda de Cargo Eletivo que a jornalista e radialista Tânia Cristina da Silva, primeira-suplente do Partido Progressista na Câmara Municipal de Dourados, ingressou na Justiça Eleitoral pedindo o mandato de Lia Nogueira por infidelidade partidária. Com a parecer ministerial, a vereadora deve apresentar 3 testemunhas capazes de comprovar que ela estava sofrendo grave discriminação por parte da Executiva Municipal do Partido Progressista, a ponto de tornar insustentável a filiação dela à legenda. No parecer, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves também reconhece que a suplente Tânia Cristina da Silva tem interesse jurídico na decretação da perda de mandato eletivo em Lia Nogueira, “razão pela qual encontra-se revestida da legitimidade para a propositura da presente demanda, sobremaneira quando comprovado que a agremiação titular do mandato, a saber, o Partido Progressista, deixou transcorrer in albis o prazo legal”. O procurador também reconheceu a ilegitimidade passiva da Executiva Estadual do Partido Progressistas para figurar na ação por ausência de previsão legal, “uma vez que o Artigo 4º da Resolução de regência dá conta de que a citação para responder à Ação de Perda de Cargo Eletivo deve ser realizada somente em relação ao mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito, nada tratando do partido titular do mandato”. Em razão disso, o membro do Ministério Público Federal também deu prazo de cinco dias para que a Executiva Estadual do PSDB apresente o rol de testemunhas capazes de comprovar a grave discriminação que Lia Nogueira sofria por parte da Executiva Municipal do Partido Progressista. Na manifestação, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves citou o entendimento que “há que se encarecer os princípios da tolerância e da convivência harmônica, de sorte que meras idiossincrasias não poderão ser havidas como grave discriminação política pessoal. Somente poderão ser assim considerados fatos objetivos (não cogitações subjetivas), determinados (não genéricos), individuais (não aplicáveis a muitos filiados), concretos (não abstratos), sérios (não revestidos de animus jocandi), injustos e repudiados pela consciência jurídico-política-moral, e, ainda, que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição”. Vai vendo!
Infidelidade Investigada
Para o procurador regional eleitoral, os fatos narrados por Tânia Cristina da Silva são graves. “Não obstante conste da Ata de Reunião da Direção Executiva Regional do Partido Progressista a concordância pela desfiliação da requerida (Lia), forçoso reconhecer que os fatos narrados pela requerente (Tânia) não podem ser deixados de lado, sobremaneira quando, na visão da requerente, a supracitada perseguição política enfrentada pela requerida remonta ao início do mandato, quanto esta, que fazia parte da base do prefeito (também do Progressistas) na Câmara e comunicou da tribuna que iria ter atuação independente – sem vinculação com o prefeito -, oportunidade em que, conforme relatado, passou a tecer duras críticas à Administração de Dourados, decorrente do cargo que ocupa com a imunidade que a lei lhe confere”, destacou o procurador.
Provas da Discriminação
Para o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, considerando que a questão materializada nos autos revela a suposta (in)ocorrência discriminação de ordem pessoal e política em desfavor de Lia Nogueira – fato que teria servido de fundamento para ensejar a decisão de desfiliação com manutenção do mandato -, “revela-se pertinente a produção das provas, notadamente a colheita da oitiva das testemunhas arroladas pela requerente, sobremaneira em razão do entendimento do colendo Tribunal Superior Eleitoral, de que a hipótese de discriminação pessoal que caracteriza justa causa para a desfiliação exige a demonstração de fatos certos e determinados que tenham o condão de afastar o mandatário do convívio da agremiação ou revelem situações claras de desprestígio ou perseguição”.
Entendendo o Caso
Eleita pelo Partido Progressista em 2020, quando recebeu 1.880 votos, a radialista e jornalista acabou seduzida pela promessa de se filiar ao PSDB para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, e assinou a filiação na legenda tucana no dia 31 de março. Poucas semanas depois a também jornalista Tânia Cristina (PP), que recebeu 1.011 votos e figura como legítima primeira suplente de Lia Nogueira, ingressou com Ação de Justificação de Desfiliação Partidária cumulada com Perda de Cargo Eletivo alegando que não houve justa causa para a mudança de partido; que a Carta de Anuência assinada pela presidente estadual do PP, deputada federa Tereza Cristina foi fraudada; que a alegada reunião da Executiva Estadual em Ponta Porã nunca aconteceu; que os membros do PP assinaram a Ata da Reunião semanas após o encontro.
Infidelidade Maquiada
A Malagueta descobriu que para maquiar a infidelidade partidária, Lia Nogueira conseguiu uma carta assinada pela deputada federal Tereza Cristina Corrêa da Costa, presidente estadual do PP e candidata ao Senado Federal em coligação com o PSDB. A troca de partido foi negociada diretamente pelo então presidente estadual do PSDB, Sérgio de Paula, com a condição que Lia Nogueira disputasse uma cadeira na Assembleia Legislativa. Além de garantir toda estrutura para a campanha de deputada estadual, Sérgio de Paula também teria assegurado que a vereadora não perderia o mandato e, para tanto, construiu uma alternativa com a deputada Tereza Cristina onde uma suposta reunião da Executiva Estadual do Partido Progressista teria se reunido em Ponta Porã e lavrado uma ata onde a vereadora Lia Nogueira acabou liberada pela própria legenda para se acomodar no ninho tucano.
Nulidade da Anuência
Na Ação Declaratória de Infidelidade Partidária por Desfiliação sem Justa Causa número 0600216-98.2022.6.12.0000 distribuída junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, o advogado de Tânia Cristina classifica como suspeito o fato da Executiva Estadual do PP, que tem sede em Campo Grande, ter se reunido em Ponta Porã e depois apresentado uma ata sem assinatura de todos os integrantes do comando estadual do partido. Na Ação, o advogado Rubens Ramão Apolinário de Souza alega que a Carta de Anuência de desfiliação da vereadora Lia Nogueira também é nula porque ela deixou o PP para também apoiar a candidatura de Tereza Cristina ao Senado Federal, já que a deputada está na chapa majoritária do PSDB. O entendimento é que a Carta de Anuência de desfiliação de alguém com mandato não tem validade quando o eleito deixa o partido para continuar vinculado a legenda, mesmo que por meio de coligação majoritária.
Defesa do PSDB
Na defesa apresentada na Ação 0600216-98.2022.6.12.0000, assinada pelos advogados Ary Raghiant Neto, Maitê Nascimento Lima E Teófilo Ottoni Alves Knoeller, a Executiva Estadual do PSDB simplesmente lavou as mãos ao afirmar que não deveria estar no polo da ação porque a suposta infidelidade partidária de Lia Nogueira é um problema municipal. A alegação da defesa: “a discussão é puramente no âmbito municipal, eis que a vereadora do município de Dourados (eleita pelo PP), filiou-se no PSDB, através do Diretório Municipal do partido. Assim sendo, o Diretório Estadual não possui relação alguma com a questão ora travada, que deve envolver apenas os órgãos municipais do partido”. A estratégia tucana não deu muito certo, tanto que o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, considerou a Executiva Estadual legítima para figurar na ação.
Executiva Progressista
Além de dar prazo de cinco dias para Lia Nogueira e o PSDB apresentarem rol de testemunha, o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves deveria agir de ofício e cobrar, também, o depoimento pessoal da deputada federal Tereza Cristina e dos demais integrantes da Executiva Estadual do Progressista, como Marco Aurélio Santulo, Gerson Claro Dino, Evander Vendramini Duran, Fredererico Felini, Clediane Areco Matzenbacher, Antônio Sabedotti Fornari, Dalmy Cristomo da Silva, Edervan Gustavo Sprotte, Thais Bertotto, Enelton Ramos da Silva, Fabiana Maria Lorenci, Manoel Eugênio Nery, Thalles Henrique Tomazelli e Vanda Cristina Camilo. Todos eles assinaram a Ata da reunião que o Diretório Estadual do Partido Progressista alega ter sido realizada no dia 29 de março de 2022, em Ponta Porã. Seria um Deus nos acuda nunca visto nas planícies do pantanal.
Confusão da Segurança
Em meio às denúncias de assédio sexual contra o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), uma certeza já é absoluta: o governador Reinado Azambuja (PSDB) erra ao manter no cargo de titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) o delegado de Polícia Civil, Antônio Carlos Videira. No mesmo dia em que veículos de comunicação como a revista Veja e o jornal Folha de São Paulo publicaram prints das ameaças feitas pelo secretário de Estado ao pré-candidato Marquinhos Trad, o governador deveria ter ido a público anunciar a demissão de Videira. Ao ameaçar o ex-prefeito poucos dias antes da própria Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública presidir, por meio dos seus delegados e delegadas, o inquérito que investiga crimes de assédio sexual, o delegado Antônio Carlos Videira colocou no colo do governador um problema que não era do Parque dos Poderes.
Prevaricação Confessa
Mais grave: ao enviar no WhatsApp do ex-prefeito a frase “Não se esqueça do papel que desempenhei no passado”, seguida pela ameaça “Não bata na segurança pública que tudo pode continuar bem”, o secretário de Segurança Pública confessa que prevaricou no exercício da função e que agora poderá desenterrar algum defunto que assombra Marquinhos Trad. A Corregedoria-Geral da Polícia Civil deveria, por obrigação, instaurar procedimento próprio para investigar o tal papel que o delegado Antônio Carlos Videira desempenhou no passado em relação ao pré-candidato Marquinhos Trad e, de quebra, apurar a ameaça contida na frase “Não bata na segurança pública que tudo pode continuar bem”. Esse é um ponto que precisa ser enfrentando tanto pelo governador Reinaldo Azambuja quanto pelas instituições estaduais, mesmo porque a falta de ação do Estado acaba contaminando a pré-candidatura de Eduardo Riedel (PSDB) que não tem nada a ver com a postura agressiva do chefe da Sejusp.