Em 30 de novembro de 2021, o pré-candidato a deputado federal nas eleições 2022, Valdecir Hanauer (PRTB) tentou ganhar visibilidade gravando vídeos como uma espécie de fiscal da coisa pública. A estratégia não deu certo! Além de ter recebidos módicos 1.639 votos na disputa pelo mandato de deputado federal, pegando carona na onde bolsonarista, o intrépido Valdecir Hanauer ainda acabou processado pelo servidor público municipal Robson dos Santos Paredes ao gravar um vídeo na academia ao ar livre do Distrito de Indápolis, onde acusava o servidor, que é professor de Educação Física, de receber salários da Prefeitura de Dourados sem aparecer para trabalhar. Alguém esqueceu de avisar o fiscal que em 30 de novembro de 2021 o Brasil e o mundo atravessam a pandemia de Covid-19, razão pela qual as atividades de educação física, bem como qualquer outra aglomeração, estavam proibidas por questão de saúde pública. Rápido que ele só, Valdecir Hanauer levou com ele o também pré-candidato Hacib Panage Harb e André Vitor Giacobbo, que compartilharam o vídeo infame em suas redes sociais, com o agravante que Giacobbo teceu comentários negativos em relação ao servidor público. Vítima do vídeo do fiscal de nada, o servidor público municipal Robson dos Santos Paredes contratou advogada, processou os três e vai receber uma indenização de quase R$ 30 mil.
Faz um PIX pra mim
Hacib e Giacobbo já fizeram acordo nos autos 0801980-64.2022.8.12.0002 e vão pagar parcelado, enquanto Valdecir Hanauer, que é pré-candidato a vereador e continua fazendo vídeos como fiscal da coisa pública, dessa vez postou um vídeo pedindo para que as pessoas façam um “PIX” para a conta bancária dele para pagar a indenização de cerca de R$ 12 mil. Pelo acordo, Racib pagará 3 parcelas de R$ 1.769,03, totalizando R$ 4.864,82, enquanto Giacobbo pagará 10 parcelas de R$ 1.054,27, totalizando R$ 10.542,76. Até a tarde de hoje, o intrépido fiscal não havia apresentado proposta de parcelamento, talvez por acreditar que o povo do PIX vá livrá-lo do pagamento pela difamação ao servidor municipal. Vai vendo!
Sentença Condenatória
A situação de Valdecir Hanauer seria ainda pior se o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não tivesse reduzido o valor fixado pelo juiz de Direito, César de Souza Lima, titular da 5ª Vara Cível de Dourados. Na sentença de primeira instância, o valor da indenização pelos danos morais causados pelo fiscal de nada foi fixada em R$ 20 mil, que com as devidas correções estariam hoje em torno de R$ 25 mil. O Tribunal de Justiça reduziu para R$ 8 mil, tendo como parâmetro a indenização de R$ 3 mil fixada em desfavor de Racib Harb e de R$ 7 mil para André Vitor Giacobbo.
Preservação da Honra
Na sentença proferida em 23 de agosto de 2023, o juiz César de Souza Lima asseverou que a honra e a imagem do servidor municipal foi atingida e que os dissabores oriundos da disseminação de fatos inverídicos sobre si (difamação) em grupo de “whatsapp”, “Facebook ” e em demais sítios eletrônicos são suficientes a causar sofrimento e este é indenizável, consoante artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Talvez a sentença sirva para mostrar a alguns o perigo de usar servidor público como escada para projetos políticos e, mais ainda, para deixar claro que a liberdade de expressão não é absoluta, sobretudo quando ataca a honra das pessoas.
Sentença Originária
O juiz César de Souza Lima foi duro na sentença condenatória do trio: “Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 186, 402, 927 e 944, todos do Código Civil e artigo 5.º, incisos IV, V e X, da Constituição Federal, julgo parcialmente procedentes os pedidos de Robson dos Santos Paredes para: a)condenar Valdecir Hanauer ao pagamento de R$ 20.000,00, André Vitor Giacobbo ao adimplemento de R$ 7.000,00 e Hacib Panage Harb à quitação de R$ 3.000,00, todos a título de indenização por danos morais em favor do autor, a serem corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a partir da data do arbitramento (registro da sentença) e os juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (30.11.2021).
Apelando ao Tribunal
Ao julgar o recurso de Apelação, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva ressaltou que se o réu extrapola o exercício do direito à liberdade de expressão ao divulgar vídeos com imputações desonrosas a servidor público, excedendo-se os limites da boa-fé, dos bons costumes e da finalidade do ato, há abuso de direito como elemento ensejador da responsabilidade civil. “Evidenciado o ato ilícito (abuso de direito), há se reconhecer também a repercussão extrapatrimonial do evento, já que a conduta do réu em extrapolar os limites de seu direito repercutiu na esfera psíquica do autor, que teve seu nome atrelado injustamente à condição de funcionário que não cumpre com seus deveres funcionais”, destacou o desembargador.
Prévias Partidárias
O professor universitário Tiago Botelho, que rompeu um acordo prévio que havia sido firmado com as lideranças do Partido dos Trabalhadores em Dourados para levar para os filiados a decisão da escolha do nome que vai disputar a sucessão do prefeito Alan Guedes (PP), acusou o golpe das críticas feitas pela Malagueta. Tratado entre os próprios filiados como “Petista Nutela”, o pré-candidato publicou o seguinte texto nas mídias sociais em resposta à coluna: “Me atacar não fará com que eu desista de ser pré-candidato a prefeito de Dourados pelo PT. Se esse foi o objetivo, deu errado! Nosso projeto é de muitas e muitos. Eu não ando só. Tirar Dourados do buraco é nossa meta!”
Complexo de Sol
Alguém precisa avisar o professor Tiago Nutela Botelho que ele não é o centro do universo e que o mundo não gira em torno dele. Seria bom o pré-candidato tratar esse Complexo de Sol e apreender que na política a lição mais importante é honrar acordo. Se aceitou a regra pela qual o candidato do PT seria aquele que liderasse uma pesquisa qualitativa e quantitativa realizada pelo partido junto aos eleitores douradenses, deveria respeitar o combinado ao invés de ficar posando de vítima. Quanto a andar só ou não, a Malagueta está pouco se lixando se o “modinha” tem apoio do presidente Lula, dos deputados federais e estaduais, mesmo porque nenhum deles vota no Diretório Municipal. Fica a torcida agora para que prevaleça o resultado das urnas, sem intervenção no Diretório Municipal para favorecer determinado candidato, seja ele raiz, Nutela ou modinha.