Contribuintes têm até a próxima terça-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de autuações pela Receita Federal.
Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de envio totalmente online, por meio da plataforma “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema dispensa a instalação de programas adicionais e já registrou aumento no número de usuários em relação ao mesmo período de 2024.
O envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025 (PGD ITR), que continua disponível para download no site da Receita.
Acesso facilitado
De acordo com a Receita Federal, a ferramenta digital garante pré-preenchimento de informações cadastrais já existentes, permite o agrupamento das declarações de todos os imóveis de um mesmo contribuinte e pode ser acessada por computador, celular ou tablet. O sistema ainda possibilita consultar declarações de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente.
Para o advogado tributarista Eduardo Tedesco, do Urbano Vitalino Advogados, a medida representa um avanço:
“Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte confira atentamente as informações prestadas, já que inconsistências podem gerar penalidades”, afirma.
Pagamento do imposto
O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única. A primeira parcela, ou a parcela única, vence também no dia 30 de setembro. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros pela taxa Selic.
Quem deve declarar
Devem entregar a DITR 2025:
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural;
- Condôminos ou compossuidores de imóveis;
- Quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega, em razão de transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como enviar
A declaração pode ser feita de duas formas:
- Pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal;
- Pelo Programa ITR 2025, disponível para download no site da Receita.
Após o envio, o contribuinte recebe um recibo eletrônico, que deve ser guardado como comprovante.
