Home Agronegócio Para FAESP, novo regulamento antidesmatamento da União Europeia pode excluir pequenas e médias propriedades do comércio exterior

Para FAESP, novo regulamento antidesmatamento da União Europeia pode excluir pequenas e médias propriedades do comércio exterior

por Alexandro Zinho
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Declaração de Diligência Devida é o ponto de maior preocupação para o setor; exigência vai acarretar custos e pode reduzir a competitividade em diversas cadeias produtivas.

A União Europeia (UE) tem a meta de se tornar o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. Recentemente, o bloco europeu aprovou o Green Deal (Pacto Verde), que engloba um conjunto de estratégias rumo à transição para uma economia verde, incluindo a publicação do Regulamento 2023/1115, conhecido como EU Deforestation – Free Regulation (EUDR), que condiciona regras para as commodities agrícolas, exigindo que os produtos comercializados na UE tenham sido produzidos em áreas livres de desmatamento, a partir de 31 de dezembro de 2020. Entre as cadeias produtivas listadas na normativa estão café, cacau, soja, borracha, madeira, celulose, gado e óleo de palma (e seus derivados).

Apesar de vigente, há um período de adaptação até que sejam aplicadas em definitivo as novas regras, sendo a partir de dezembro de 2024 para empresas e traders e a partir de junho de 2025 para pequenas e microempresas.

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), as novas regras afetarão algumas cadeias produtivas do agronegócio que exportam os produtos listados para o bloco europeu.

“A produção agrícola brasileira está cada vez mais evoluída em termos de sustentabilidade, porém, as novas exigências da União Europeia não consideram as particularidades do nosso Código Florestal e exigem uma declaração de diligência devida que acarretará custos e pode reduzir a competitividade e excluir, principalmente, pequenas e médias propriedades do comércio exterior, uma vez que as produções de maior escala não devem esbarrar em grandes mudanças para o controle da produção”, destaca Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP.

Para ele, a documentação adicional é o ponto de maior preocupação para o setor produtivo, pois, mesmo se o produtor estiver em acordo com os requisitos de sustentabilidade e leis locais, isto deverá ser comprovado por meio da diligência, que promoverá uma investigação detalhada de todos os possíveis impactos na atividade, considerando os aspectos sociais e ambientais.

“Existe um importante diálogo a ser provocado pela diplomacia brasileira junto à União Europeia na busca por ajustes e mais equilíbrio nas regras definidas, para que elas possam efetivamente ser cumpridas pelos produtores brasileiros, sem aumentar os custos da produção e exportação, o que pode provocar possível depreciação de preços e perda de competitividade de nossos produtos no mercado exterior”, ressalta Meirelles.

Uma proposta para reduzir o impacto do custo da apresentação da diligência pode ser viabilizada por meio de certificações governamentais, por exemplo, para comprovar que o produto está em acordo com as regras solicitadas pelo bloco europeu. Nesta linha, já está sendo desenvolvida uma plataforma digital, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com o objetivo de integrar, organizar, analisar e disponibilizar as informações referentes à agropecuária brasileira, garantindo a elegibilidade e rastreabilidade das cadeias produtivas.

Além dos efeitos nas propriedades agropecuárias, o impacto do Pacto Verde da UE no Brasil pode ser superior ao resto do mundo, uma vez que dependerá da classificação de risco, que ainda será divulgada pela Comissão Europeia. Diante dos critérios que serão utilizados para a definição, o Brasil deve receber uma classificação de risco elevado, o que pode ocasionar potenciais desvios de comércio, em busca de locais classificados como menor risco, visto que a legislação trabalhista e ambiental brasileira, quando comparada com seus concorrentes – outros importantes países exportadores para o bloco europeu – é bastante rigorosa e complexa.

Por outro lado, países exportadores de commodities com legislações menos austeras em relação ao Brasil e menos preparados em relação às práticas de produção sustentáveis, como é o caso de alguns países em desenvolvimento, podem perder espaço de mercado, exemplificado pelos maiores produtores mundiais de cacau e borracha natural, na África e Ásia. Assim, também há a possibilidade do surgimento de novas oportunidades de mercado para os produtos nacionais.

Fonte: Dona Comunicação

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