Home Bastidores Oito meses depois, juiz aponta falta de provas e manda soltar Rúbia

Oito meses depois, juiz aponta falta de provas e manda soltar Rúbia

por Marcos Santos
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Ela é ex-namorada do jogador Hugo Vinicius Skulny Pedrosa, morto a tiros e esquartejado no dia 10 de junho do ano passado no município de Sete Quedas; advogado de defesa avisa que alvará de soltura será cumprido ainda hoje.

O juiz de Direito, Túlio Nader Chrysostomo, da Comarca de Sete Quedas, apontou falta de provas e mandou soltar a estudante Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, que estava presa há oito meses acusada de participação no assassinato do então jogador de futebol Hugo Vinicius Skulny Pedrosa, morto a tiros e esquartejado no dia 10 de junho de 2023, em Sete Quedas. Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão do réu confesso Danilo Alves Vieira da Silva, autor dos disparos que mataram Hugo Vinicius. “Estamos trabalhando para que o alvará de soltura seja cumprido ainda hoje”, disse agora pela manhã o advogado Felipe Kazuo Azuma, que atua na defesa de Rúbia.

O advogado Alberi Rafael Dehn, que também atua na defesa de Rúbia, a decisão do magistrado comprova que a tese defensiva estava certa desde o início da instrução penal. “Em momento algum a acusação, seja no âmbito do inquérito policial ou da instrução processual apresentou uma única prova da participação da Núbia no crime, o que acabou sendo ressaltado agora pelo juiz”, destacou Dehn.

Os advogados Alberi Rafael Dehn e Felipe Kazuo Azuma, que atuam na defesa da estudante (Foto: Arquivo).

Ao decidir sobre pedido da defesa, que apontou que não estavam mais presentes os motivos que ensejaram a prisão de Rúbia, sobretudo em razão do fim da instrução processual, da ausência de periculosidade da ré e da falta de comprovação que a mesma teria premeditado o crime, o magistrado foi taxativo: “Conforme as provas até então produzidas, não subsistem os indícios de premeditação do crime por parte de Rúbia. Não restou demonstrado que Rúbia teria atraído a vítima para o interior da sua residência e armado um emboscada, juntamente com os demais réus, conforme narrado pela acusação. Ao contrário, há indícios nos autos de que a ré teria colocado a vítima para fora da residência.”

Em sua decisão, o juiz Túlio Nader Chrysostomo ressaltou, ainda, que as provas colhidas não permitem concluir que Rúbia seja uma pessoa violenta. “Em que pese a gravidade concreta e a reprovação do crime cometido, especificamente quanto à conduta de Rúbia não se constata uma personalidade violenta, que possa expor a perigo outras pessoas ou mesmo familiares da vítima. Nessa senda, não é possível concluir que Rúbia voltará a praticar novas infrações se colocada em liberdade”, enfatizou o magistrado ao conceder a liberdade à estudante.

O juiz refutou os argumentos do Ministério Público e da assistência de acusação, que insistiam na manutenção da prisão de Rúbia Joice de Oliver Luvisetto. “Primeiramente, deve-se deixar claro que a prisão preventiva não pode ser usada com finalidade repressiva, como forma de antecipar a responsabilização penal. A garantia da presunção da inocência, consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, veda que a segregação cautelar assuma contornos de antecipação da pena”, destacou. “A decretação da prisão preventiva é medida extrema, sendo admissível quando as demais medidas cautelares não forem suficientes para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal”, completou.

O magistrado apontou outros pontos para conceder a liberdade à estudante. “Ressalte-se que a ré encontra-se presa preventivamente há 8 meses, de modo que é necessária a análise da manutenção da sua segregação cautelar ante o tempo transcorrido, bem como as provas até então colhidas. Entrementes, as partes tiveram oportunidade de instruir o feito e produzir as provas requeridas, foram ouvidas as testemunhas arroladas e realizados os interrogatórios dos réus”, destacou. “Em audiência, foi ouvida a testemunha de acusação Cleusa Simplício que afirmou residir na vizinhança em que Rúbia morava. Disse que a acusada é pessoa gentil, que não é perigosa, não oferecendo risco aos moradores locais”, concluiu.

REPRIMENDA NA ACUSAÇÃO

Para tentar barrar a liberdade de Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, a assistência de acusação alegou que o abalo popular observado na comunidade de Sete Quedas e levou uma reprimenda do juiz Túlio Nader Chrysostomo. “A prisão cautelar não tem por finalidade atender aos anseios retributivos da sociedade. O processo tem se desenvolvido, de forma escorreita, para apurar a responsabilidade penal dos réus para que, ao final, seja proferida uma sentença justa, aplicando-se o Direito ao caso concreto. Em um Estado Democrático de Direito, os anseios de justiça devem ser atendidos após o desenvolvimento do devido processo legal”, enfatizou o magistrado. “Admitir a prisão preventiva sob tais justificativas sociais aniquilaria a garantia constitucional de presunção de inocência, e tornaria inócua a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, completou o juiz.

Para o magistrado, “não há elementos concretos que permitam inferir que haja o risco de fuga da ré. A mera alegação de que sua mãe e padrasto residem no Paraguai não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva, notadamente quando estes se apresentaram perante às autoridades sempre que necessário”. Por fim, o juiz Túlio Nader Chrysostomo decidiu: “Por todo o exposto, revogo a prisão preventiva de Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, concedendo-lhe liberdade provisória cumulada com medidas cautelares como não mudar de residência sem prévia autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana e feriados; comparecimento mensal ao Fórum para informar e justificar as suas atividades; proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de redes sociais, com as testemunhas arroladas no processo e com os familiares da vítima”.

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