Essa iniciativa oferece um prazo adicional de mais de 50 dias para que os beneficiários realizem o seu recadastramento.
Com a aprovação da lei 6.199, divulgada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, o governo estadual estende o período para o recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. Isso proporciona mais de 50 dias para que os beneficiários possam efetuar o recadastramento através do site www.energiasocial.ms.gov.br
Patrícia Cozzolino, responsável pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, enfatiza que o recadastramento é essencial para manter a participação no programa. Ela destaca a importância do preenchimento correto das informações e o envio dos documentos necessários para assegurar o benefício aos que realmente necessitam.
Em média, mais de 154 mil famílias são contempladas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.
No Energia Social, programa do Governo do Estado que paga a conta de luz, são contempladas às famílias que, dentre outros critérios, consumam até 220 KW/h por mês e também as que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).
Em caso de dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.