Os valores recuperados serão direcionados a áreas como saúde, educação e segurança pública.
A estimativa da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) é que o Tesouro Estadual consiga recuperar cerca de R$ 80 milhões com a adesão de contribuintes inadimplentes ao Refis 2024. O programa de recuperação de créditos foi sancionado pelo governador Eduardo Riedel em 2 de agosto e abrange créditos tributários relacionados ao ICMS, ITCD, Fundersul e Simples Nacional, este último referente à cobrança transferida para o Estado em virtude de um convênio com a União.
O secretário da Fazenda, Flávio César, destaca que essa iniciativa visa ajudar os empresários do estado a regularizarem suas pendências fiscais. “Criamos condições mais vantajosas para parcelamento das dívidas, além de oferecer descontos em juros e multas. Essa é uma forma de estender a mão e apoiar aqueles que não conseguiram saldar suas obrigações financeiras. O Governo tem sensibilidade quanto a isso; nosso papel também é ajudar”, afirma.
Já conforme o secretário-adjunto de Fazenda, Jean Neves Mendonça, o Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. “Abrange créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Para o Fundersul, o novo prazo de pagamento poderá ser de até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso”, pontua Mendonça.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). O pagamento à vista ou pagamento da primeira parcela deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, ou seja, até dia 30 de outubro de 2024.
Já para concessão de novo prazo para ACT (auto de cientificação), ACT de Fundersul e NOT CRD (art. 7º, 8º e 9º da referida Lei) o contribuinte inscrito em dívida ativa, inclusive os ajuizados, deverá apresentar o seu requerimento, por meio eletrônico através do sistema de atendimento da Sefaz-MS e-Fazenda módulo e-SAP, em até 60 dias da publicação da Lei ou até 30 de setembro.
Os descontos em multas e juros de mora são de, respectivamente, até 80% e até 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes. Parcela mínima de 10 Uferms (R$ 48,42 cada Uferms ou R$ 484,20) e entrada mínima de 5% do valor do crédito tributário.
Os contribuintes que precisarem de mais informações para realizar a adesão ao programa devem acessar o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, pelo portal eletrônico e-Fazenda.
Podem ainda procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou entrar em contato com a UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle de Crédito) que fica em Campo Grande por meio do telefone (67) 3389-7803. Saiba mais clicando em https://www.sefaz.ms.gov.br/
Com informações: Comunicação Sefaz
Foto: Álvaro Rezende