Home Malagueta Mesmo após denúncia, Cassems judia de pacientes com câncer

Mesmo após denúncia, Cassems judia de pacientes com câncer

por Marcos Santos
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A denúncia feita anteontem pela Malagueta alertando as autoridades para o descaso com os pacientes com câncer pelo Centro de Oncologia da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) de Dourados surtiu efeito zero. Nenhuma autoridade do Ministério Público Estadual (MPE), do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, que é a contratante, ou da Secretaria de Estado de Saúde, compareceu ao local para conferir a situação e enquadrar o plano de saúde que atende servidores e, também, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de mais de 30 municípios da Grande Dourados. Pior: a Malagueta esteve ontem pela manhã e hoje no Centro de Oncologia e o descaso com os pacientes debilitados pelo tratamento com câncer continuava no mesmo modelo, com pessoas em sofrimento com os efeitos colaterais do tratamento, sobretudo a quimioterapia, obrigadas a se espremer em um ambiente totalmente insalubre, com pouco espaço e com ventilação mínima. A maioria dos pacientes com câncer não conseguia nem mesmo uma cadeira para descansar enquanto aguardam horas pelo atendimento, grande parte seguia escorada nas paredes ou sentada ao solo do lado de fora do prédio. Preocupada com esse descaso do Centro de Oncologia de Dourados com os pacientes, a coluna foi tentar saber quem é o eterno presidente da Cassems, Ricardo Ayache, e encontrou vídeos nas redes sociais onde o médico desfila o orgulho de ser comunista, pasmem. É isso mesmo! Em um dos vídeos onde discursa como político, Ayache afirma o seguinte diante de um público atento: “Ter o olhar que não aceita a miséria e a fome é ser comunista e eu digo com toda força e toda convicção: vale a pena ser comunista”. Difícil saber qual o real entendimento que o médico Ricardo Ayache tem do comunismo, mas ele deveria saber que o conceito mais simplório define esse sistema como uma ideologia política e socioeconômica em que se pretende estabelecer uma sociedade igualitária, por meio da abolição da propriedade privada, das classes sociais e do próprio Estado. Ao afirmar que “vale a pena ser comunista” e oferecer aos pacientes com câncer da Grande Dourados um tratamento tão desumano quanto o que está sendo prestado pelo Centro de Oncologia da Cassems, o senhor Ricardo Ayache mostra duas coisas: 1 – matou todas as aulas de OSPB, de sistemas de governo e de política no Ensino Médio e na Faculdade de Medicina, além de nunca ter lido nada do que escreveu os pensadores Friedrich Engels e Karl Marx; 2 – o comunismo que ele idolatra e declara amor passa anos luz distante da realidade dos serviços prestados pela operadora de Plano de Saúde que ele preside, sobretudo no ponto que diz respeito à sociedade igualitária.

Comunista Endinheirado

Detalhe pequeno: provando que comunismo pouco é bobagem, a Malagueta também encontrou vídeos nas redes sociais onde o comunista Ricardo Ayache desfila de um vidão regado às mordomias que passam longe dos pobres mortais (sobretudo daqueles que não são comunistas), com viagens por locais paradisíacos e ostentação que fariam Engels e Marx se revirarem na tumba. Se o comunismo do médico Ayache é esse que ele ostenta nas redes sociais e que o Centro de Oncologia de Dourados pratica, os pacientes com câncer estão perdidos. Vai vendo!

Presidente Comunista

Nunca é demais lembrar que o médico Ricardo Ayache é presidente da Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tem se esforçado para emplacar um médico de Dourados como candidato a vice-governador na chapa de Eduardo Riedel (PSDB), pré-candidato ao governo do Estado e declaradamente apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL). Sabido que ele só, é muito provável que Riedel já tenha se distanciado do auto-declarado comunista Ayache e que esteja de olho apenas no tempo de TV que o PSB tem para oferecer na concorrida campanha eleitoral que se avizinha.

Cassação de Vereadora

O juiz-relator Alexandre Branco Pucci, relator da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária cumulada com Perda de Cargo Eletivo que a jornalista e radialista Tânia Cristina da Silva, primeira-suplente do Partido Progressista na Câmara Municipal de Dourados, ingressou na Justiça Eleitoral pedindo o mandato de Lia Nogueira por infidelidade partidária, proferiu hoje decisão saneadora do processo. O magistrado, que atua no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Campo Grande, acatou parte manifestação do procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, membro do Ministério Público Federal e manteve a Executiva Estadual do PSDB como parte na ação. Já a Executiva Estadual do Partido Progressista escapou de responder pela manobra que culminou com a infidelidade partidária.

Tucanato no Tribunal

No despacho saneador que manteve o PSDB Estadual na ação, o magistrado foi didático: “No que tange à arguição de ilegitimidade passiva da Direção Estadual do PSDB, não há base que a sustente. Isso porque o Diretório Estadual do PSDB alega que a questão é afeta aos diretórios municipais do PP e do PSDB na cidade de Dourados. Contudo, a presente demanda, que versa sobre mandato de vereador eleito, deve tramitar perante este Tribunal Regional Eleitoral, originariamente, o que torna necessária a manutenção da agremiação estadual no polo passivo, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei n. 9.096/1995”. O juiz ressaltou, ainda, que Resolução TSE expressamente consigna que serão citados para responder a ação tanto o mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito.

Advogado Dorminhoco

No despacho, o juiz Alexandre Branco Pucci indeferiu o pedido de prazo de 5 dias para que a vereadora Lia Nogueira apresente rol de testemunhas capazes de comprovar por depoimento que ela sofreu grave discriminação pelo Diretório Municipal do PP. Como o advogado da vereadora não apresentou rol de testemunhas junto com a contestação, não poderá fazê-lo agora. O juiz do TRE assim decidiu: “Não é o caso de intimação dos partidos requeridos para apresentar rol de testemunhas, uma vez que o art. 5.º da Resolução TSE n. 22.610/2019 taxativamente prescreve que as testemunhas devem ser arroladas, até o máximo de três, na fase de resposta. Desse modo, operada a preclusão para a prática desse ato processual pelos requeridos, resta indeferido o pedido ministerial, neste ponto”.

Testemunhas da Suplente

Já as testemunhas da primeira-suplente Tânia Cristina serão ouvidas para comprovar que não houve justa causa para a vereadora Lia Nogueira trocar o PP pelo PSDB. A decisão do juiz-relator pediu celeridade na realização da audiência e remeteu os autos à Justiça Eleitoral em Dourados: “Para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, seja o processo encaminhado como carta de ordem ao Juízo da 18.ª Zona Eleitoral de Dourados, neste ato designado para o cumprimento de atos desta natureza para que, em única assentada em audiência, proceda a oitiva das testemunhas arroladas, devendo ser executados todos os atos pertinentes à sua efetiva consecução”.

Falsidade Ideológica do PP

Na decisão que livrou o Partido Progressista da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária cumulada com Perda de Cargo Eletivo, o juiz-relator Alexandre Branco Pucci destacou que a medida não significava que o PP estava isento de ser responsabilizado: “Em que pese a irresignação da parte autora (Tânia Cristina), nos termos delineados pelo parecer ministerial, o já mencionado art. 4.º da Resolução TSE n. 22.610/2007 dá conta de que a citação para responder à Ação de Perda de Cargo Eletivo deve ser realizada somente em relação ao mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito, nada tratando do partido titular do mandato. Ademais, nada impede que o alegado crime de falsidade de ata subscrita por integrantes da Comissão Executiva do PP seja apurada, a critério do Ministério Público Eleitoral, na seara própria”. Vai vendo!

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