O governo publicou nesta segunda (28) a medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. O texto (MP 1.109/2022) justifica as ações como necessárias “para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal”.
Confira a íntegra da MP n. 1.109/2022
De acordo com a MP, em momentos como o vivenciado durante a pandemia do coronavírus ou em casos de calamidade pública estaduais e nacionais decorrentes de enchentes, por exemplo, estão autorizadas a adoção de teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o estabelecimento de um regime diferenciado de banco de horas e diferimento no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
