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Lula e Moraes devem discursar em cerimônia de diplomação na próxima segunda (12)

por Alexandro Zinho
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A solenidade tem previsão de início às 14h e terá duração de aproximadamente uma hora e meia.

Luiz Inácio Lula da Silva e Alexandre de Moraes (Fotos: Agência Brasil).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), devem discursar na cerimônia de diplomação, que ocorrerá na segunda-feira (12). A solenidade tem previsão de início às 14h e terá duração de aproximadamente uma hora e meia.

Os ministros do TSE são as primeiras autoridades a ocupar seus lugares no plenário. Logo depois, o presidente do tribunal abre a sessão solene. Moraes, então, irá designar dois ministros da Corte para conduzirem Lula e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), ao plenário da Corte.

Após o Hino Nacional, Moraes entregará os diplomas, assinados por ele, ao presidente eleito e ao seu vice. O presidente diplomado, então, discursará. Por fim, será o discurso do presidente do TSE, que encerrará a sessão. Após a solenidade, entretanto, não há previsão de cumprimentos aos presentes.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deverá comparecer ao evento. A sessão exige uma preparação especial do TSE. A Corte colocará telões no subsololo, perto dos auditórios, onde ocorrerá a diplomação.

O esquema de segurança também será reforçado. A CNN apurou que o perímetro bloqueado ao redor do prédio da Corte será maior do que na posse de Alexandre de Moraes na presidência da Corte, por exemplo. Até o momento, a equipe informou ao TSE que há 130 convidados confirmados.

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados pelo presidente do TSE.

Segundo o Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

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