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Lei que regulamenta o ICMS Educacional passa pela CCJ e vai ao plenário da Alems

por Alexandro Zinho
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O relator da proposta foi o deputado Gerson Claro (PP).

Deputado Gerson Claro (PP), presidente da CCJ (Foto: Divulgação)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa aprovou nesta manhã (10) o PLC (Projeto de Lei Complementar) 006/2022, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o ICMS Educacional em Mato Grosso do Sul.

O relator da proposta foi o deputado Gerson Claro (PP), que também é autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que modifica o rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e promove melhorias no ensino em todo o Estado.

“Eu não tenho dúvidas de que Mato Grosso do Sul vive um momento histórico e que logo veremos melhorias significativas na educação em nosso Estado”, afirmou o parlamentar.

O texto agora segue para o plenário da Assembleia para discussão e votação. 

Passou ainda pela comissão o projeto de Lei 214/2022, que dispõe sobre os indicadores para distribuição das cotas do ICMS para cada município, além de estabelecer o IQE-MS (Índice de Qualidade de Educação).

Durante a sessão de ontem (9), os deputados aprovaram que a análise das duas propostas seja feita em regime de urgência. Com isso, também foi estabelecido um calendário para que tudo seja concluído a tempo de entrar em vigor em 2024.

“Tivemos que aprovar em regime de urgência, por meio de um acordo de lideranças, porque temos prazo até o dia 26 de agosto para regulamentar essa proposta e aprovar as normas e regras que vão reger todo esse processo”, detalhou Gerson Claro.

Até o momento, os critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade eram os seguintes: valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), número de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Agora, o valor adicionado passa de 75% para 65%. 

Conforme o projeto de lei complementar, 10% serão repassados com base em indicadores de melhoria dos resultados da aprendizagem e de aumento da equidade, levando em consideração o nível socioeconômico dos alunos.

AVALIAÇÃO

O objetivo principal do projeto de Lei que dispõe sobre os indicadores para distribuição das cotas municipais de ICMS é promover a colaboração mútua entre o Estado e os municípios, com foco na melhoria da educação.

Para isso, estabelece o índice de qualidade (IQE-MS) que será verificado por meio do SAEMS (Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul).

“A ideia é estimular o engajamento dos gestores e servidores em busca de melhores resultados no ensino e aprendizagem, promovendo a redução das desigualdades e fortalecendo a gestão pública por resultados”, detalhou Gerson Claro.

O cálculo levará em conta a proficiência dos alunos nas avaliações de língua portuguesa e matemática, o número de alunos que participarem da prova, o índice de aprovação anual dos estudantes e sua classificação como adequado, intermediário, crítico ou muito crítico na SAEMS.

O município que registrar média inferior a 80% nas avaliações receberá as menores notas possíveis. Após o segundo ciclo de provas, a fórmula de cálculo do IQE-MS levará em conta a melhoria da aprendizagem nos dois anos anteriores.

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