Começa a valer a partir da semana que vem a Lei Complementar nº 417 de 5 de outubro de 2021, sancionada pelo prefeito Alan Guedes e que obriga a Prefeitura de Dourados a realizar troca de lâmpadas em até 10 dias.
De autoria do vereador Fábio Luis (Republicanos), a Lei foi sancionado pelo prefeito em outubro do ano passado, para entrar em vigor no período de seis meses, ou seja, abril deste ano.
O estabelecimento da data limite para atendimento a população é uma resposta ao problema crônico da cidade, que sofre problemas com escuridão em diversos bairros e no centro. O prazo é contado a partir da data de abertura do protocolo de serviço, conforme a Lei.
Desde o final do ano passado uma empesa terceirizada contratada pela prefeitura está como responsável pelos serviços de manutenção da iluminação pública na cidade.