Home Bastidores “Grave ameaça”: Diz STJ sobre arma de brinquedo durante roubo

“Grave ameaça”: Diz STJ sobre arma de brinquedo durante roubo

by Alexandro Zinho
Compartilhe

O relator frisou que o uso de arma de fogo durante o roubo configura a grave ameaça, vez que a conduta, por si só, é suficiente para intimidar a vítima.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o uso de “arma de brinquedo” durante um roubo leva à configuração de grave ameaça, o que impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi fixada quando o colegiado analisava o caso de um homem que entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.

Ele foi condenado à prisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio acabou substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

O entendimento da Corte é o de que o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça – o que impede a substituição da pena – mas sim “roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima”.

O Ministério Público do Rio então recorreu ao STJ, e o caso foi distribuído ao gabinete do ministro Sebastião Reis Junior. Em sua avaliação, o acórdão da Corte fluminense contrariou a jurisprudência da Corte.

– A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos – anotou, em posicionamento seguido pela maioria do colegiado.

Compartilhe

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você ta ok com isso, porém você também não aceitar. Eu aceito. Não aceito.

Olá, como posso te ajudar?