Home Bastidores Governador sanciona reajuste de 5% aos servidores públicos do Estado

Governador sanciona reajuste de 5% aos servidores públicos do Estado

por Alexandro Zinho
Compartilhe

O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio.

Secretário de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina, durante o anúncio do índice de reajuste (Foto: Álvaro Rezende).

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que assegura a aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base ou o subsídio, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio.

A revisão geral anual se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos na lei, observada a ressalva.

Também inclui os servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado. Mas não se aplica aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

O índice não se estende aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, previstos na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. E também não se aplica aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam legislação específica e própria.

“Vamos procurar sempre fazer a correção. Só não pode ultrapassar o índice de 44% imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a folha de pagamento”, afirmou o governador Eduardo Riedel sobre assumir o compromisso de repor as perdas inflacionárias, porém respeitando a capacidade financeira e os limites impostos pela legislação.

No dia 19 de abril, governo do estado definiu em 5% o Reajuste Geral Anual dos servidores públicos e reafirmou estar aberto ao diálogo para discutir as particularidades de cada categoria. Na época, o anúncio foi feito pelos secretários Pedro Arlei Caravina (Governo e Gestão Estratégica) e Ana Nardes (Administração) durante reunião com os dirigentes de sindicatos e federações de trabalhadores. 

Em seguida, o projeto de lei definindo o índice foi enviado à Assembleia Legislativa, que decretou o reajuste. “O diálogo com as categorias vai continuar aberto e isso será permanente. Vamos discutir tudo com muita responsabilidade e transparência”, disse o secretário de governo.

Compartilhe

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você ta ok com isso, porém você também não aceitar. Eu aceito. Não aceito.

Olá, como posso te ajudar?