De acordo com o governo, a “quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347”.
O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (29) uma atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho. Foram incluídas 165 novas patologias na portaria publicada no “Diário Oficial da União”. De acordo com o governo, a “quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347”.
Entre as doenças presentes na nova lista está, por exemplo, o burnout (também conhecido como síndrome do esgotamento profissional). O ministério define que esse esgotamento pode acontecer por fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas do trabalho e a condições do ambiente corporativo.
Outra novidade foi a ampliação da lista de transtornos mentais. Na lista original, publicada em 1999, já constavam problemas como abuso de álcool e estresse grave por conta de circunstâncias referentes ao trabalho.
A relação mais recente inclui comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.
Também foram adicionados transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio como patologias que podem ser decorrentes do estresse psicológico vivido do trabalho. Na publicação de 1999, os episódios depressivos eram associados somente ao contato com substâncias tóxicas como mercúrio e manganês.
De acordo com o ministério, a atualização tem como objetivo auxiliar no diagnóstico das doenças, além de facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho. O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022.
“A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave”, aponta o Ministério da Saúde.
De acordo com o ministério, 26,8% das notificações tiveram relação com exposição a material biológico, 12,2% com acidentes com animais peçonhentos e 3,7% por LER (lesões por esforços repetitivos).
A nova lista passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.
“A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal”, afirmou o Ministério da Saúde em nota.
Com informações: G1