Home Bastidores Depois de prender cacique, STF revoga prisão de mais um corrupto

Depois de prender cacique, STF revoga prisão de mais um corrupto

by Alexandro Zinho
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Pena de Sérgio Cabral ultrapassou 390 anos, mas agora ele será solto; entenda.

Sérgio Cabral deve ser solto (Foto: Divulgação ).

Após a prisão antidemocrática do cacique José Acácio Serere Xavante, feita a pedido do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, somente porque ele participava de manifesto contra o resultado das eleições, suspeito de fraude em urnas eletrônicas, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral teve a prisão preventiva revogada na sexta-feira (16). 

A decisão foi informada após a 2ª Turma do STF formar maioria dos votos, sendo o ministro Gilmar Mendes o responsável pelo desempate no placar de 2 a 2.

O político estava preso há seis anos em decorrência da Operação Lava Jato. De acordo com o jornal O Globo, o julgamento ocorria desde o dia 7 de dezembro, e Cabral era o único que ainda estava na cadeia. Com a decisão, ele poderá ser solto a qualquer momento.

Ao votar, Mendes afirmou que a decisão não se tratava de “absolver, nem negar que os fatos narrados pelo pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário”, mas que se trata apenas de afirmar que, “em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”.

O ministro também apontou que  “causa perplexidade que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016”. A ordem de prisão analisada pelos ministros foi expedida pelo então juiz do caso Sergio Moro. Outros mandados de prisão preventiva expedidos contra ele, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, já foram derrubados.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão, e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la, considerando que o processo não deveria ter sido julgado na Justiça Federal do Paraná, e sim no Rio de Janeiro. 

Crimes

De acordo com o Estadão, Cabral foi denunciado por receber, em 2011, US$ 16,5 milhões em propina do empresário Eike Batista. Na época, a investigação apontou que o dinheiro foi pago em troca de benefícios a empreendimentos de Eike, como a construção do Porto do Açu e a concessão do estádio do Maracanã.

Ainda segundo a reportagem, o MPF descobriu que Eike pagou ainda R$ 1 milhão ao escritório de Adriana Ancelmo, então mulher de Cabral. O político se tornou réu pela terceira vez no caso e foi condenado a 22 anos e oito meses.

Acusado de propina e corrupção

O ex-governador do Rio de Janeiro foi preso preventivamente em 2016, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o PAC das favelas. Ele responde a mais de 20 processos, tendo sido condenado a quase 400 anos de prisão.

Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.

Porém, havia ainda um mandado de prisão em aberto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinado pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma denúncia de corrupção no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Prisão preventiva

Em participação durante o Arena CNN de 9 de dezembro, a advogada Gisele Soares explicou a questão da prisão preventiva.

“A prisão preventiva serve para que aquela pessoa suspeita de ter cometido crimes não atrapalhe o desenvolvimento do processo. Ela poderá coagir testemunhas, destruir documentos, ou provas”, disse.

“Para isso, ela precisa ficar recolhida no sistema prisional para que, então, o processo se desenvolva da forma como que é necessário. Nesse caso, a prisão preventiva é que está sendo discutida. Então o recurso é o habeas corpus”, complementou.

Este era um dos pontos que a defesa de Cabral questionava, alegando que o político não possui mais influência no governo do Rio de Janeiro, e que a liberdade não seria um risco para a sociedade, já que seu patrimônio está bloqueado.

Para que a prisão fosse definitiva, era necessário que o caso estive com “trânsito em julgado”, ou seja, finalizado.

“Aquelas decisões de mérito que avaliaram os fatos e as provas das acusações de corrupção ainda não transitou em julgado. Esse processou não finalizou. Ele só pode ser recolhido à prisão definitivamente depois que essa decisão de mérito for a decisão final”, conclui Soares.

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