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Cristina Kirchner é acusada de associação criminosa e improbidade administrativa

por Alexandro Zinho
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O promotor Diego Luciane pediu 12 anos de prisão para a vice-presidente e inabilitação perpétua para o exercício de cargos públicos.

Vice-presidente da Argentina, Cristina Kirchner.Agustin Marcarian/Reuters.

O Ministério Público acusa Cristina Fernández de Kirchner, vice-presidente da Argentina, de ter chefiado uma associação para cometer fraude contra o Estado quando era presidente, entre 2007 e 2015, ao supostamente dirigir contratos milionários para obras rodoviárias na província de Santa Cruz.

O promotor Diego Luciani, à frente deste caso conhecido como “Roadway”, pediu nesta semana 12 anos de prisão para Fernández e inabilitação perpétua para o exercício de cargos públicos.

A ex-presidente garante ainda que essa acusação de corrupção — a única contra a vice-presidente — é infundada e que é uma perseguição contra ela e o projeto político que ela representa. Em suas palavras, ele afirma que não está “perante um tribunal da Constituição, mas diante de um pelotão de fuzilamento midiático-judicial” e que a sentença contra ela já está escrita.

Quais são as acusações contra Cristina Fernández de Kirchner?

Fernández é acusada de ter liderado uma associação ilícita para fraudar a administração pública durante um período que abrange suas duas presidências (2007-2011 e 2011-2015), extraindo recursos do Estado para seu benefício pessoal ou de terceiros.

O Ministério Público argentino afirma que, junto com vários ex-funcionários de seu governo, dirigiu contratos milionários para obras rodoviárias que, segundo a denúncia, estavam incompletas, superfaturadas e até desnecessárias.

Fernández de Kirchner desmente as acusações.

A denúncia refere-se especificamente a 51 concursos na província de Santa Cruz, de onde era seu falecido marido, o ex-presidente Néstor Kirchner, e onde ambos desenvolveram boa parte de suas carreiras profissionais e políticas antes de saltarem para o cenário nacional.

Nessa acusação há outra figura fundamental, a de Lázaro Báez, ex-parceiro do casal Kirchner e que os promotores apontam como o principal beneficiário dessa suposta fraude. Ou seja, que ele teria sido o favorecido com a direção dos trabalhos, e que, posteriormente, por meios diversos, teria beneficiado economicamente seus supostos sócios.

A promotora Luciani — que marca o início da suposta fraude no governo de Néstor Kirchner — afirma que, para desviar recursos, “da noite para o dia, Lázaro Báez tornou-se empresário da construção civil, amigo do então presidente da nação e sócio dele e de sua esposa.”

Báez já está condenado a 12 anos de prisão, expedidos em 2021, por acusações de lavagem de dinheiro entre 2003 e 2015, interpôs recurso de defesa perante a Câmara de Cassação. Sobre esta sentença, seu advogado afirmou que é produto de uma suposta “perseguição política e midiática”.

CNN está buscando uma reação da defesa de Báez ante as novas acusações, mas até agora não recebemos uma resposta. Em diálogo com a CNN, a defesa de Báez negou as acusações, alegando que as provas utilizadas para confirmar a associação ilícita pertencem a outro arquivo e que durante as discussões mostrará que a acusação é falsa.

São acusadas 13 pessoas no caso, incluindo a vice-presidente. Outro dos implicados mais conhecidos é o ex-ministro do Planejamento Julio de Vido, cujos advogados responderam que as acusações contra ele são falsas e que darão suas respostas nas denúncias correspondentes.

Fernández de Kirchner poderia ir para a cadeia?

Kirchner é protegida pela mesma imunidade constitucional que o presidente, pela qual ela não pode ser presa a menos que seja destituída por impeachment. Em outras palavras, ela não iria para a cadeia mesmo que o Tribunal de Justiça desse luz verde ao pedido de 12 anos da promotora Luciani, a menos que dois terços da Câmara dos Deputados a indiciem e a mesma proporção de senadores a considere culpada para que ela permaneça à disposição da justiça sem qualquer jurisdição.

Desde que não seja condenada, ela estaria em condições de concorrer a um cargo eletivo nas eleições de 2023, por exemplo, senadora, deputada ou novamente à presidência do país. Em qualquer um desses novos cargos, ela voltaria a ser protegida por privilégios constitucionais.

Nesse sentido, a Constituição estabelece que “nenhum senador ou deputado, desde o dia de sua eleição até o dia de sua destituição, pode ser preso; salvo no caso de ser pego em flagrante na prática de crime que mereça a pena de morte, infame ou outro aflitivo”.

Caso ela tenha sido condenada, não tenha privilégios e tenha sido obrigada a cumprir a pena, há também a possibilidade de prisão domiciliar, pois a lei define casos em que o juiz pode ordenar que a pena seja cumprida em casa e um deles é que a pessoa condenada tem mais de 70 anos. Cristina Fernández de Kirchner vai cumpri-los no próximo fevereiro.

Apoiadores da vice-presidente argentina Cristina Fernández de Kirchner cantam em frente à sua casa em Buenos Aires em 25 de agosto de 2022. / Luis Robayo/AFP/Getty Images.

Alberto Fernández pode perdoá-la?

A Constituição argentina estabelece que o presidente “pode ​​indultar ou comutar penas por crimes de competência federal”, exceto nos casos em que a denúncia seja da Câmara dos Deputados.

Nas últimas horas, após o pedido de prisão de Luciani, a possibilidade de Fernández conceder indulto a seu vice-presidente em face de uma condenação voltou ao centro das conversas.

Existem visões conflitantes no campo jurídico sobre se o mecanismo poderia ser aplicado neste caso específico, em virtude de outro artigo da Carta Magna que trata dos crimes de corrupção.

Há outro ponto em discussão e é se o presidente pode indultar Fernández de Kirchner quando ainda não há sentença, já que indultos só podem ser concedidos quando há condenação. “O perdão é um poder que o presidente tem que, do ponto de vista constitucional, é aplicado a pessoas que foram condenadas com uma sentença final”, explicou o advogado constitucional Andrés Gil Domínguez à CNN Radio Argentina.

No entanto, por muito tempo se discutiu se é possível que uma pessoa que está em processo, que não foi condenada e que se presume inocente, seja perdoada por um presidente porque, de alguma forma, a presunção de inocência seria ignorada.

“Essa discussão aconteceu na década de 1990, quando Menem emitiu um indulto coletivo para supostamente pacificar o país”, lembrou em diálogo com María Laura Santillán, referindo-se aos indultos emitidos pelo então presidente e que beneficiaram chefes militares e líderes da guerrilha que em alguns casos ainda não tinha uma convicção firme.

“Depois, o STF (com outra composição) determinou que o indulto era um poder presidencial que sempre perseguiu o objetivo de pacificação social e que se processava tanto para condenados com sentença transitada em julgado quanto para processados”, disse sobre o que aconteceu então na instância judicial após os benefícios concedidos por Menem.

Nesta quarta-feira (24), Cristina Fernández compartilhou no Twitter a mensagem de um senador da Frente de Todos que diz “Para CFK [Cristina Fernández de Kirchner] nem perdão, nem anistia: Justiça”.

O presidente Fernández, por sua vez, já se referiu a este ponto específico. Em 2019, quando era candidato, descartou categoricamente a possibilidade de indultá-la. “Se algum estúpido está pensando que estou indo lá (a Presidência) para perdoar alguém, é estúpido (…). Não acredito em perdão, porque o perdão é um empecilho às monarquias. “, afirmou então em entrevista à Telenoche.

O presidente, no entanto, qualificou o pedido do procurador Luciani como perseguição judicial depois que sua decisão foi conhecida e, horas depois, publicou uma declaração com seus pares do México, Colômbia e Bolívia na qual asseguravam que a perseguição visa “afastar Cristina Fernández de Kirchner da vida pública, política e eleitoral”.

Fonte: CNN

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