Home Malagueta Comando do PP afirma que suplente de Lia deve acionar somente o PSDB  

Comando do PP afirma que suplente de Lia deve acionar somente o PSDB  

por Marcos Santos
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Assinada pelo advogado José Valeriano Fontoura, a defesa da Executiva Estadual do Partido Progressista (PP) na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária Cumulada com Perda de Cargo Eletivo que a suplente de vereadora Tânia Cristina da Silva (PP) move contra a vereadora Lia Nogueira (PSDB), contra o próprio PP e contra o PSDB, afirma que o órgão estadual é parte ilegítima para figurar na ação e que a suplente deveria processar exclusivamente o atual partido da vereadora.  O comando do PSDB também já havia se afirmado que não deveria estar no polo da ação, porque era um problema municipal e que a discussão sobre infidelidade partidária em razão da mudança de partido da vereadora Lia Nogueira era um problema do Diretório Municipal do Partido Progressista. Para a Executiva Estadual do PP, a Resolução n.º 22.610/2007 não deixa dúvidas que a ação deveria ter sido proposta em face do mandatário que se desfiliou (Lia Nogueira) e do eventual partido em que esteja inscrito (PSDB). “O partido do qual houve a desfiliação detém legitimidade ativa para a propositura da ação, sendo que o fato de não se valer da faculdade que lhe outorga o art. 1º, não lhe transfere legitimidade passiva. Outrossim, o fato de ter autorizado a desfiliação do parlamentar, por meio de sua Comissão Executiva Estadual, também não atrai para a antiga agremiação a legitimidade para figurar no polo passivo da ação”, destaca a defesa. “Assim, deve ser excluído do polo passivo da presente ação o Partido Progressista, ante a sua ilegitimidade passiva ad causam”, completa o advogado José Valeriano Fontoura. Fica claro, portanto, que tanto o PP que concedeu a Carta de Anuência liberando a vereadora para se filiar em outro partido, quanto o PSDB que recebeu Lia Nogueira em seus quadros, estão imitando Pôncio Pilatos ao tentar livrar as respectivas Executivas Estaduais das suas responsabilidades. A defesa da Executiva Estadual sustenta anda que, sendo o legitimo detentor do mandato o partido pode dele dispor, inclusive autorizando a desfiliação do mandatário sem comprometimento do exercício do mandato. “No caso em voga, o Partido Progressista, por sua Executiva Estadual, autorizou à vereadora Maria Imaculada Nogueira sua saída da agremiação, sem incorrer na prática de infidelidade partidária e a decisão interna foi tomada em reunião dos membros da Executiva Estadual, que unanimemente acolheram o pedido de desfiliação”, enfatiza a peça defensiva ao discutir o mérito do pedido formulado pela suplente Tânia Cristina da Silva. “Com efeito, o fato de não ter havida formalidade quanto à autorização de desfiliação, não pode gerar a suspeição acerca da idoneidade moral dos membros da executiva estadual e da ata da reunião realizada no dia 29/03/2022”, completou o advogado.

Defesa da Direção

Na defesa juntada aos autos, o Partido Progressista sustenta que os demais membros da Executiva Estadual do PP assinam a Ata da Reunião junto com a presidente Tereza Cristina, “sendo certo que estes não se prestariam a falsificar documento apenas para proteger a requerida ou prejudicar o próprio partido que representam”. A defesa sustenta que a reunião foi realizada em Ponta Porã e não na sede do PP, em Campo Grande, “para acomodar a agenda da presidente do partido, Tereza Cristina, que à época exercia o cargo de ministra da Agricultura e que no dia 29/03/2022 estaria em Ponta Porã para a titulação de lotes do Assentamento Itamarati”.

Jurisprudências Superadas

Para tentar validar a Carta de Anuência concedida pela Executiva Estadual do PP à vereadora Lia Nogueira, a defesa juntou um colecionado de jurisprudências (entendimentos) superadas pelo Tribunal Superior Eleitoral: Petição nº 89853, Acórdão, Relator Min. João Otávio De Noronha, Publicação: DJE – Diário da justiça eletrônica, Tomo 148, Data 12/08/2014, Página 103; Agravo de Petição número 894-16, rel. Min. Henrique Neves, DJE de 29.8.2014; Agravo de Petição número 898-53, relator Min. João Otávio de Noronha, DJE de 12.8.2014; Agravo de Instrumento número 113848, Acórdão, Relator Min. Henrique Neves Da Silva, Publicação: DJE – Diário da justiça eletrônica, Data 20/09/2016, Página 34; Respes nos 25.948/BA, DJ de 19.2.2008, Rel. Min. Gerardo Grossi; 26.034/GO, DJ de 27.9.2007; Recurso Especial Eleitoral número 67303, Acórdão, Relator Min. Dias Toffoli, Publicação: DJE – Diário da justiça eletrônica, Tomo 243, Data 19/12/2012, Página 206.

Jurisprudência Atual

Julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária ao decretar a perda de mandato do deputado federal suplente em exercício Evandro Roman, que foi eleito em 2018 pelo PSD e que, em 2019, foi para o Patriota para disputar a Prefeitura de Cascavel, no Paraná. Na época, Roman recebeu do presidente do Diretório Nacional do PSD e do Diretório Estadual paranaense cartas de anuência, em que o partido aceitava sua saída, fruto de negociações amigáveis entre eles. O partido poderia conceder Carta de Anuência para desfiliação até 2018, época em que a jurisprudência do TSE admitia a troca nessas condições, sem a perda do mandato.

Entendimento Vigente

Ao contrário do que afirma a defesa do PP e apontam as jurisprudências já superadas pelo TSE, o ministro Luís Roberto Barroso destacou em julgado recente que admitir a desfiliação simplesmente pela concordância da direção do partido geraria uma flexibilização indesejada no instituto da fidelidade partidária. “A simples carta de anuência pode ensejar a fragilização disso”, completou. Desde essa decisão, a Carta de Anuência só tem validade se tiver acompanhada por decisão judicial de primeira instância onde o parlamentar comprovou desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal, o que não ocorreu no caso envolvendo a vereadora Lia Nogueira.

Ministro em Dourados

Depois de dar uma canseira de mais de 3 horas em jornalistas e baba-ovos de plantão, o ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, aterrissou na tarde desta segunda-feira em Dourados para entregar um mimo aos motoristas de caminhão que pertencem à Douracoop, uma cooperativa de caminhoneiros que foi escolhida para receber uma estação do “Roda Bem Caminhoneiro”, às margens da BR-163. Com a possibilidade real de greve geral do setor em razão do elevado preço do diesel, o governo federal decidiu distribuir estações compostas por escritórios containers com ar-condicionado, notebook, smartphone, reservatório de óleo diesel com bomba de abastecimento e 15 mil litros de combustível para cada cooperativa de caminhoneiro.

Convite para Tereza

Como não poderia ser diferente, a ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Tereza Cristina Corrêa da Costa, estava escoltando o ministro Ronaldo Vieira Bento. Nas primeiras horas do dia, o canal Globo News informou o que a Malagueta já havia antecipado na semana passada: que Tereza Cristina esteve com o presidente da República Jair Bolsonaro onde discutiu a possibilidade de substituir o general Braga Netto no posto de candidato a vice-presidente. De acordo com o jornalista Valdo Cruz, da Globo News, a ex-ministra pediu o final de semana para discutir o convite com a família e com sua base política e que responderia neste começo de semana. Vai vendo!

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