Home Bastidores Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) mudanças nas normas de licenciamento ambiental

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) mudanças nas normas de licenciamento ambiental

por Alexandro Zinho
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Incluindo a criação de novas licenças e procedimentos mais simplificados.

O projeto estabelece uma Licença Ambiental Especial voltada para empreendimentos estratégicos e introduz o licenciamento simplificado por adesão; o texto agora segue para análise e sanção do presidente da República.

Aprovação na Câmara dos Deputados

Durante a sessão noturna, os deputados aprovaram um projeto de lei que define as regras gerais do licenciamento ambiental no Brasil, incorporando 29 emendas apresentadas pelo Senado. Entre as novidades estão a implementação de diferentes tipos de licença, como a Licença Ambiental Especial (LAE), além do estabelecimento de um procedimento de licenciamento por adesão, mais ágil. Após aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao chefe do Executivo para sanção.

Relator destaca avanços no texto

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), destacou que as emendas senadoras contribuíram para tornar as regras mais claras e objetivas. “Após diálogo aberto com diversos setores, conseguimos construir um texto equilibrado que apoia o desenvolvimento sustentável do país”, declarou.

Negociação com o governo

O presidente da Câmara, Hugo Motta, enfatizou que aproximadamente 70% das solicitações do governo foram contempladas na versão final do projeto. Segundo ele, o relator manteve diálogo contínuo até os momentos finais, inclusive com a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, buscando alcançar um consenso que beneficie toda a sociedade brasileira.

Licença Ambiental Especial (LAE)

Um dos principais destaques do projeto é a criação da LAE, uma licença que poderá ser concedida a empreendimentos que causam ou podem causar degradação ambiental significativa, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República.

  • A prioridade para análise e concessão da LAE será definida a cada dois anos.
  • O processo de análise deve ser concluído em até 12 meses, com validade da licença entre 5 e 10 anos.
  • A análise ocorrerá em uma única fase, e a autoridade poderá solicitar informações adicionais apenas uma vez.
  • Órgãos envolvidos deverão priorizar a emissão de anuências, licenças e autorizações necessárias.
Regras para mineração de grande porte

O projeto determina que, enquanto não houver uma lei específica, as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não se aplicarão à mineração de grande porte e/ou alto risco, conforme emenda aprovada pelos senadores.

Licenciamento simplificado por adesão (LAC)

Outra novidade é o licenciamento simplificado por adesão e compromisso, que dispensa a necessidade de estudos de impacto para empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor.

  • Cada ente federativo definirá quais atividades podem usar esse tipo de licença, com vigência de 5 a 10 anos.
  • A licença pode ser solicitada mediante apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
  • A análise por amostragem dos dados será facultativa, enquanto as vistorias no local passarão a ser anuais.
  • A LAC poderá ser utilizada, por exemplo, para obras de duplicação e pavimentação em rodovias existentes e para ampliação ou instalação de linhas de transmissão.

Além disso, o projeto dispensa licenciamento para serviços de manutenção e melhorias em infraestruturas já existentes, como rodovias pavimentadas e dragagens.

Autoridades envolvidas e prazos para manifestação

O texto elimina o poder de algumas autoridades (como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial) de definir quais atividades precisam da sua participação no licenciamento.

  • O prazo para essas entidades apresentarem seus pareceres será estendido de 10 para até 15 dias além do prazo padrão de 30 dias, mediante justificativa.
  • A autoridade ambiental licenciadora considerará apenas manifestações entregues no prazo.
  • Não será mais exigida avaliação motivada da justificativa das autoridades sobre o impacto dos empreendimentos.
  • No caso da Funai, sua manifestação será restrita apenas a terras indígenas com demarcação homologada.
Impacto para terras indígenas em processo de demarcação

Segundo nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), cerca de 259 terras indígenas (32% das áreas desse tipo) ainda em processo de demarcação ficarão excluídas da análise da Funai, o que pode impactar a proteção desses territórios.

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