Home Bastidores Caixa vai restituir valores pagos como taxa de abertura de crédito

Caixa vai restituir valores pagos como taxa de abertura de crédito

por Alexandro Zinho
Compartilhe

Justiça manda Caixa restituir valores pagos como taxa de abertura de crédito. A medida é resultado de ação civil pública nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela ABMC (Associação dos Mutuários e Consumidores).

Em atendimento a Justiça Federal, para que os poderes providenciem a publicidade e informação junto à suas páginas oficiais na internet, com cópia da sentença transitada em julgado, segue:

A Justiça Federal determinou, em caráter definitivo e irrecorrível, que a Caixa Econômica Federal devolva aos clientes valores cobrados a título de TAC (Taxa de Abertura de Crédito), nos contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008. 

Os efeitos da decisão valem para os consumidores que contrataram com a Caixa dentro do limite territorial de Campo Grande (MS), ainda que não residam no território. 

A medida é resultado de ação civil pública nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela ABMC (Associação dos Mutuários e Consumidores).

Conforme a sentença, a CEF deverá ressarcir todos os clientes que firmaram contrato em Campo Grande-MS, em valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Os clientes prejudicados pela cobrança ilegal, conforme prevê o art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, têm prazo de um ano para ingressar com ações individuais de execução judicial da sentença e obter a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, poderá ocorrer a execução coletiva da sentença.

Compartilhe

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você ta ok com isso, porém você também não aceitar. Eu aceito. Não aceito.

Olá, como posso te ajudar?