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Assembleia autoriza licença de Riedel entre dezembro e janeiro

por administrador
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Durante o período, o Estado será comandado pelo vice-governador José Carlos Barbosa, o Barbosinha

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Decreto Legislativo 17/2025, que autoriza o governador Eduardo Riedel (PP) a licenciar-se do cargo entre 29 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026.

A proposta, apresentada pela Mesa Diretora, foi aprovada em discussão única e segue ao expediente.

Durante o período, o Estado será comandado pelo vice-governador José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PP).

Além disso, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 300/2025, do Poder Executivo, que permite investimentos sociais em infraestrutura no Loteamento Novo Samambaia, em Campo Grande.

Em discussão única, os parlamentares aprovaram dois projetos: Projeto de Decreto Legislativo 15/2025, da Mesa Diretora, que ratifica convênios ICMS, ajustes SINIEF e protocolo ICMS celebrados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e o PDL 17/2025, que autoriza o governador do Estado a licenciar-se do exercício de suas funções, de 29 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026. As duas matérias seguem ao expediente.

Dois projetos foram aprovados em segunda discussão e agora, também vão ao expediente: Projeto de Lei 206/2025, do deputado Caravina (PSDB), que inclui o Arraiá do Imaculado Coração de Maria no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul, e Projeto de Lei 292/2025, do Poder Executivo, que autoriza o Estado, por intermédio do governo, a doar, com encargos, ao município de Coxim, um imóvel de 8 hectares às margens da BR-163, em que funcionará o distrito industrial da cidade.

1ª DISCUSSÃO

Em primeira discussão, os deputados aprovaram seis propostas, com destaque para o Projeto de Lei 300/2025, do Executivo, que autoriza o governo do Estado conceder investimento social sem retorno pela execução de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana e comunitária para famílias integrantes do Loteamento Novo Samambaia, em Campo Grande, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional por meio do Poder Público (Pró-Moradia), modalidade Periferia Viva – Urbanização de Favelas – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes – Novo PAC, com recursos financiados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Já o Projeto de Lei Complementar 9/2025, do Poder Executivo, revoga leis complementares em desuso, eliminando-as do ordenamento estadual, enquanto o Projeto de Lei 301/2025, também do governo do Estado, revoga 45 decretos-leis e 98 leis ordinárias ultrapassadas e sem eficácia.

Outras duas propostas do Executivo também foram aprovadas e seguem à segunda discussão: Projeto de Lei 291/2025, que autoriza o Estado a doar, com encargos, ao município de Miranda, um imóvel urbano e as construções de sua propriedade, e Projeto de Lei 297/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 6.253, de 27 de maio de 2024, que institui o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais – Novo Morar Legal.

Por fim, de autoria do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 286/2025, que dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros nas comarcas de Ivinhema e Sidrolândia, foi aprovado em primeira e segue à segunda discussão.

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