Itens estão na lista de produtos que serão alvo do chamado “imposto do pecado”.
Um dos principais aspectos da reforma tributária aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado foi a introdução do chamado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e extração de recursos minerais.
Na prática, essa taxa resultará em um imposto mais elevado para os produtos e serviços tidos como prejudiciais em relação ao restante da economia. Com a proposta de regulamentação da reforma apresentada nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Fazenda ao Congresso, os produtos que serão mais taxados começam a ser identificados, embora a alíquota ainda permaneça um mistério.
Na proposta apresentada pelo governo, os itens sobre os quais vai incidir o “imposto do pecado” são os seguintes: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, e bens minerais extraídos. Atualmente, esses produtos já possuem alíquotas altas. O refrigerante, por exemplo, tem um carga tributária de 45%, enquanto a cachaça, 82%.
No rol de bebidas alcoólicas com tributação alta também estão a cerveja, cujo preço da lata recebe a incidência de 56% de impostos; e o vinho, cuja taxação é de cerca de 44% no caso de produtos nacionais e 58% entre os importados.
Na regulamentação da reforma, o governo elencou alguns motivos pelos quais decidiu incluir alguns itens na lista do Imposto Seletivo. No caso dos cigarros, por exemplo, a proposta diz que eles são “apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos” e defende que a tributação incidente desses produtos é um instrumento “efetivo para desestimular o tabagismo”.
Já no caso dos veículos, embarcações e aeronaves, o governo afirma que a incidência do imposto é justificada pela fato de eles “serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”. Em relação aos veículos, há a proposta de que as alíquotas variem de acordo com os atributos de cada veículo, com aqueles que mais poluem provavelmente pagando taxas maiores.
Em relação ao imposto sobre as bebidas alcoólicas, a proposição afirma que elas representam um “grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”. Além disso, o projeto diz que estudos “indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas”.
No ponto sobre bebidas açucaradas, o texto afirma que há evidências de que o consumo delas “prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde” e alega que que a tributação foi considerada pela OMS “como um dos principais instrumentos para conter a demanda” desse tipo de produto.
Por fim, ao tratamento sobre a extração de minérios, o projeto destaca que há a incidência do imposto “sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural”. A proposta prevê a incidência do tributo na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.
Em relação ao gás, está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que “seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.