Home Malagueta Circo montado por vereadora já foi barrado pelo MP em 2021

Circo montado por vereadora já foi barrado pelo MP em 2021

por Marcos Santos
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A vereadora Tânia Cristina (PP) está fazendo jus à cadeira herdada da ex-vereadora Lia Nogueira (PSDB) e não pode ver uma vergonha que já quer passar. Tanto que na sessão ordinária realizada ontem, a vigilante vereadora subiu à tribuna da Câmara Municipal para denunciar que o secretário municipal de Obras Públicas, Luis Gustavo Casarin; o secretário municipal de Planejamento, Romualdo Diniz Salgado Junior; o assessor de Comunicação, Ginez Cesar Bertin Clemente; o diretor da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, Diego Zanoni Fontes e o diretor da Fundação de Esportes, Luis Arthur Spinola Castilho, deveriam ser exonerados pelo prefeito Alan Guedes por violação à Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, que proíbe qualquer servidor público de participar da gerência ou administração de empresa privada ou sociedade civil. Foi um escarcéu danado! Bem diferente dos tempos em que era assessora especial (DGA-1) do prefeito Alan Guedes e recebia salário de secretário municipal, a agora vigilante vereadora meteu os pés pelas mãos e, mais grave, mostrou que ou não sabe ler ou não consegue interpretar o que lê. Vamos lá! Leiam o que diz o Inciso XIII, do Artigo 187 da Lei Complementar 107/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas! Art. 187. Ao servidor é proibido: (…) XIII- participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município. Bingo!

Circo Barrado

Denúncia com o mesmo teor, feita de forma anônima, envolvendo os servidores Alfredo Barbara Neto, Diego Zanoni Fontes e Helton Bruno Gomes Ponciano por violação ao Inciso XIII, do Artigo 187 da Lei Complementar 107/2006, foi feita à 16ª Promotoria de Justiça de Dourados e acabou arquivada antes mesmo de virar Inquérito Civil. O procedimento instaurado como Notícia de Fato número 11.2021.00000732-6 e que virou o Procedimento Preparatório número 01.2021.00001449-4, foi arquivado por ordem do promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, em 20 de maio de 2021 por falta de justa causa, ou seja, não houve o crime narrado na denúncia anônima.

Circo Parlamentar

Quando recebeu a Notícia de Fato número 11.2021.00000732-6, o promotor de Justiça mandou fazer um levantamento desde o dia da posse do prefeito Alan Guedes e constatou que nenhum dos servidores citados na denúncia anônima haviam firmado qualquer contrato ou vendido qualquer coisa ao município, de forma que não existiu crime no fato deles serem donos de empresas e estarem nomeados em função pública. Ora, se o mais combativo membro do Ministério Público Estadual entendeu que não houve violação à Lei Complementar 107/2006 naquela época, com base em que a suplente de vereadora convocada entende que agora há crime?

Artigo da Discórdia

Para que a vereadora Tânia Cristina dissipe as dúvidas em relação ao que é proibido ao servidor público de Dourados, segue a íntegra do Artigo 187, da Lei Complementar 107/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas: I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II – deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; III – deixar de prestar declarações em processo administrativo disciplinar quando regularmente intimado; IV – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; V – recusar fé ou fazer constar informação em documento público; VI – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (…);

Continua o Artigo 187

Para que a vereadora entenda melhor, vamos por parte (…) VII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou tornar-se solidário com ela; VIII – referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral; IX – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; X – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político (…);

Ainda o Artigo 187

Como o referido Artigo é extenso, talvez tenha causado confusão mental na vereadora, mas vamos lá: (…) XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função em confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil; XII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XIII- participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município; XIV- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro (…);

Acabou o Artigo 187

Agora a combativa vereadora já sabe o que é proibido ao servidor municipal, mas ainda tem outros Incisos: (…) XV- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XVI- praticar usura, sob qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público ou fora dele; XVII- proceder de forma desidiosa; XVIII- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XIX- cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XX- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XXI- inserir ou facilitar, inserção de dados falsos no sistema de informações.

Consulta o Rotunno

Caso a combativa vereadora tenha alguma dúvida sobre a interpretação do Inciso XIII, do Artigo 187 da Lei Complementar 107/2006, fica a sugestão para que procure o digníssimo promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Dourados, e faça uma consulta sobre o parecer número 01.2021.00001449-4, que deliberou pelo arquivamento da Notícia de Fato número 11.2021.00000732-6, feita nos mesmos moldes desta que ela acaba de apresentar na tribuna da Câmara de Vereadores. A questão é: colocaram um bode na sala da ex-assessora especial do prefeito e agora quem vai tirar o barbicha de lá? Vai vendo!

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