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Pesca está proibida até o dia 28 de fevereiro no rios de Mato Grosso do Sul

por Alexandro Zinho
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Período da Piracema foi aberto no último sábado, dia 5 de novembro.

Piracema começou ontem em MS (Foto: Divulgação).

A Operação Piracema começou no sábado (5), em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul. A pesca está proibida até o dia 28 de fevereiro de 2023. Durante esse período, ocorre a migração dos peixes para desova e reprodução das espécies. 

O principal objetivo é proteger a fauna e flora aquáticas.

Na Piracema, equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental) vão monitorar os cardumes, principalmente nos pontos em que estão sujeitos à pesca predatória, como as cachoeiras e corredeiras. O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com efetivo de 354 policiais nas 27 subunidades estabelecidas em 20 municípios.

O defeso, legislação aplicada para proteger as espécies durante a piracema, permite algumas modalidades, como as pescas de subsistência e a científica.

De acordo com a PMA, na bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais. Com isso, pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.

A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma.

É permitido também a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

Permissão de pesca na bacia do rio Paraná durante o período de defeso

Segundo a PMA, no rio Paraná, Aporé e Paranaíba, o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2023.

Nos lagos das usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia.

Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura, somente nas mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar, sendo autorizado somente, molinetes, linhas, caniços simples e carretilhas.

Pesca desportiva na modalidade pesque e solte no leito do rio Paraguai

Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

Penalidades

A lei federal nº 9.605/12/2/1998 e o decreto federal nº 6.514/22/7/2008 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória e regulamenta multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos.

Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos.

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