Home Malagueta Participação maciça do eleitor deve elevar quociente eleitoral em MS

Participação maciça do eleitor deve elevar quociente eleitoral em MS

por Marcos Santos
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O que já estava ruim deve ficar ainda pior nas eleições gerais de domingo, pelo menos na disputa proporcional que apontará os 24 eleitos para a Assembleia Legislativa e os 8 nomes que formarão a bancada federal de Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados. Com a polarização da disputa presidencial entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a participação maciça do eleitor deve elevar o quociente eleitoral no Estado e exigir mais votos dos partidos para conquistar as vagas em disputa. Nas eleições presidenciais de 2018, quando o Mato Grosso do Sul tinha 1.876.929 de aptos para o voto, exatos 78,78% desse total compareceram às urnas, deixando uma abstenção de 21,22%, além de 30.951 votos branco e 51.412 votos nulos, com o total de votos válidos ficando em 1.396.945. Tudo indica que a disputa acirrada entre Bolsonaro e Lula levará um percentual maior de eleitores às urnas no próximo domingo, fator que deverá elevar também o percentual de votos válidos para deputados estaduais e federais, aumentando, com isso, o quociente eleitoral. Em 2018, por exemplo, os votos válidos para deputado estadual foram 1.283.007, que na divisão pelas 24 cadeiras na Assembleia Legislativa gerou um quociente de 53.459 votos, ou seja, para eleger um deputado naquele ano a coligação precisava conquistar esse número de votos e para eleger dois deputados bastava atingir o dobro do quociente. Os votos válidos para deputado federal em 2018 somaram 1.240.027, que na divisão por 8 (número de vagas) gerou um quociente eleitoral de 155.003, número que a coligação precisou atingir para eleger. Neste ano entra em cena o fim das coligações e o sistema de sobras partidárias, mas o quociente também deverá ser maior.

Estimativas de Quocientes

Levando em consideração o percentual de votos válidos em 2018 e com 1.996.510 eleitores aptos para o voto, o total de votos válidos para deputado estadual neste ano ficaria em 1.363.958, que na divisão por 24 (número de vagas em disputa) geraria um quociente de 56.832 votos para deputado estadual. Já no caso de deputado federal a estimativa de votos válidos, aplicando a mesma regra, seria de 1.318.266, gerando um quociente de 164.783 votos. Contudo, caso a abstenção se confirme menor neste ano, o total de votos válidos vai subir e o quociente individual também, fazendo com que muito candidato seja bem votado e, ainda assim, não consiga ser eleito. Vai vendo!

Quocientes Matemáticos

Caso o quociente para deputado estadual fique em 56.832 votos, para eleger dois deputados estaduais de forma direta o partido precisará que a soma dos votos dos seus 25 candidatos (número máximo apurado pelo número de vagas na Assembleia Legislativa, mais um) seja de 113.664 votos. Não é brinquedo não, já que a maioria dos partidos não se preparou para essa disputa e acabou registrando candidaturas de pessoas sem qualquer peso eleitoral, ou seja, sem voto mesmo! Neste caso, o partido precisará torcer para que o total de votos chegue perto de 90 mil para, com isso, ter chance de eleger um segundo deputado estadual pelo regime de sobra. Nesse caso a matemática é cruel: soma a vaga conquistada direta com mais um, ou seja, 1+1 que é = 2 e divide pelo total de votos conquistados, o que daria 45 mil. Se na mesma divisão, os demais partidos ficaram abaixo desse total, a vaga da sobra estará garantida.

Matemática do Quociente

O partido que conquistar 113.664 votos e eleger dois deputados estaduais diretamente, também participará da disputa por vagas no sistema de sobras. Nesse caso ele somará 2 (número de eleitos diretos) + 1 = 3 e dividirá o total de votos por 3, atingindo o total de 37.888. Se nenhum outro partido obtiver valor superior a esse, o partido que já elegeu 2 ficará com mais uma vaga no sistema de sobras. Com um quociente de 56.832 votos, o partido que conquistar 45.466 votos (80% do total) participará da disputa pelas sobras, só que neste caso não haverá a soma de 1+ 1, já que a legenda não conseguiu eleger ninguém diretamente. Neste caso, o partido só ficará de fora caso o total de outra legenda seja superior a 45.466 votos. Detalhe: o mais votado no partido deverá ter conquistado, no mínimo, 20% dos votos do quociente eleitoral, ou seja, 11.367 votos.

Quociente de Federal

A mesma matemática se aplica para a Câmara dos Deputados, ou seja, o partido só elege um deputado federal de forma direta se a soma dos 9 candidatos atingir 164.783 votos. Caso a soma fique em 80% dos 164.783 votos, o partido disputa uma vaga no sistema de sobras, desde que o mais votado tenha recebido, pelo menos, 20% do quociente, ou seja, 32.957 votos. Veja essa situação hipotética: a soma dos votos dos nove candidatos de um partido fica em 132 mil votos, o que não garante a vaga direta, mas dá o direito de disputar uma vaga pelo sistema de sobras. Contudo, o candidato mais votado no partido recebeu apenas 31 mil votos, o que deixará a legenda totalmente fora da disputa. É por isso que digo que terá muita gente com voto chupando o dedo na segunda-feira.

Quociente da Alegria

O fato é que a Lei 14.211/2021, que mudou o critério para preenchimento das vagas que sobram no sistema proporcional foi feita sob medida para favorecer os partidos com mais votos em prejuízo das legendas com menor poder de fogo. Veja esse exemplo: com quociente de 56.832 votos, caso algum partido consiga 230 mil votos com a soma dos seus 25 candidatos a deputado estadual, conquistará diretamente 4 cadeiras na Assembleia Legislativa. Para participar do sistema de sobras, ele somará 4 (número de vagas garantidas) + 1 = 5 e dividirá os 230 mil votos, atingindo o total de 46 mil. O partido que conseguiu apenas 45.466 votos (80% do total) e poderia levar a vaga na sobra ficará sem cadeira, porque os 46 mil da legenda que já fez 4 deputados na votação direta superam os 45.466. É mole?

Deputados Estaduais

Levando em consideração o quociente eleitoral de 56.832 votos para deputado estadual e analisando os nomes que cada legenda colocou na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa, o retrato dos partidos deverá ser o seguinte: Partido Progressista (PP) – 2 cadeiras, sendo uma na sobra); Partido dos Trabalhadores (PT) – 3 cadeiras, sendo uma na sobra; Patriotas – 1 cadeira; Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 3 cadeiras, sendo uma na sobra; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 5 cadeiras, sendo uma ou duas na sobra; Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 1 cadeira; Republicanos – 1 cadeira; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 1 cadeira; Partido Liberal (PL); 2 cadeiras, podendo fazer uma terceira na sobra; Partido Social Democrático (PSD) – 1 cadeira; Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 1 cadeira; União Brasil – 2 cadeiras; Podemos – 1 cadeira.

Deputados Federais

Levando em consideração o quociente eleitoral de 164.783 votos para deputado federal e analisando os nomes que cada legenda colocou na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados, o retrato da bancada federal de Mato Grosso do Sul a partir de 2023 deverá ser o seguinte: Partido Progressista (PP) – 1 deputado; Partido dos Trabalhadores (PT) – 1 deputado; Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – 1 deputado; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 3 deputados, sendo um na sobra; Partido Liberal (PL) – 1 deputado; Partido Social Democrático (PSD) e Podemos brigarão pela oitava vaga na sobra partidária. Esse cenário poderá mudar, caso o MDB não conquiste a vaga, mesmo pelo sistema de sobras. Não sei como será, só sei que será assim!

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