Recusa deve ser justificada, com apresentação de comprovação de impossibilidade de presença.

Termina nesta segunda-feira (8) o prazo para os convocados como mesários nas eleições deste ano recusarem a nomeação. A recusa tem de ser feita por meio de justificativa que explique a necessidade de ausência no exercício da função.
Para isso, o mesário deve encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, com uma comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
De acordo com o Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo da falta nas eleições poderá ser multado pelo juiz eleitoral. No caso dos servidores públicos, a punição pode subir e chegar a uma suspensão de até 15 dias.
Benefícios de ser mesário
No dia da eleição, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45, tem direito, sem perder salário, a dois dias de folga por dia trabalhado e ao concluir o treinamento.
De acordo com a Justiça Eleitoral, ser mesário também pode contar como horas complementares em cursos universitários; em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate — se estiver previsto no edital.
Prazos para partidos
Também termina nesta segunda (8) o prazo para partidos políticos e federações partidárias reclamarem na Justiça Eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico.
Esta segunda também é a data final para partidos e federações reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos.
