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Vereador Rogério Yuri se licencia da Sejusp para ser candidato a deputado   

por Marcos Santos
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O vereador Rogério Yuri (PSDB) se licenciou hoje da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), onde é servidor de carreira, para ser candidato a deputado estadual. A decisão de se lançar na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa partiu depois de uma longa conversa com Sérgio de Paula, presidente da Executiva Estadual do PSDB, e que está responsável por construir as chapas tucanas com os 9 nomes que vão disputar as cadeiras de deputado federal e os 25 nomes que estarão na corrida pelas cadeiras na Assembleia Legislativa. Com isso, já são oito os vereadores de Dourados que estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro: além de Rogério Yuri, também serão candidatos Laudir Munaretto (MDB), Daniel Júnior (Patriota), Elias Ishy (PT), Lia Nogueira (PSDB), Maurício Lemes (PSB), Fábio Luis (Republicanos) e Marcelo Mourão (Podemos). Diante das dificuldades que os partidos estão encontrando para compor chapa, já que não haverá coligação nas eleições deste ano, é muito provável que outros vereadores de Dourados sejam convocados por suas legendas para entrar na disputa, mas até o momento 8 dos 19 membros da Câmara Municipal de Dourados estarão na disputa. A candidatura de Rogério Yuri contraria interesses de alguns candidatos locais e até mesmo de deputados que estarão tentando se reeleger, já que ele tiraria votos daqueles que precisam conquistar uma votação razoável para ser eleito sem precisar torcer para as sobras partidárias. Por outro lado, Rogério Yuri teria potencial para ajudar a chapa tucana a ter um desempenho capaz de eleger 4 deputados estaduais diretamente e um quinto nome pela sobra partidária ao superar a soma de 230 mil votos com seus 25 candidatos. Por falar em desempenho, alguns vereadores que foram seduzidos a trocar de partido em troca de um dinheirão para a campanha eleitoral de deputado estadual estão descobrindo que vão receber, se receber, apenhas um dinheirinho. Pré-candidatos que andavam de peito estufado e já pensando no terno ou no vestido da posse estão descobrindo que o buraco é mais embaixo. Em reunião recente em Dourados, por exemplo, pré-candidata a deputado estadual foi informada que a fatia do Fundo Eleitoral que chegará aos partidos políticos em Mato Grosso do Sul é muito menor que o partido esperava e que o dinheiro prometido para a campanha será menos que um terço do prometido no momento da filiação. Vai vendo!

Infidelidade de Lia

Assinada pelo advogado Teófilo Ottoni Alves Knoeller, a defesa da vereadora Lia Nogueira (PSDB) na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária Cumulada com Perda de Cargo Eletivo que a suplente de vereadora Tânia Cristina da Silva (PP) move contra a parlamentar, se limitou a usar os mesmos argumentos das defesas apresentadas pelas Executivas Estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Chama a atenção, contudo, o fato de a defesa ter recorrido às jurisprudências superadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de salvar o mandato de Lia Nogueira, que usou unicamente uma Carta de Anuência do comando do PP para se filiar ao PSDB.

Jurisprudências Vencidas

A defesa de Lia Nogueira usou o Acórdão do Agravo Regimental número 89853, que teve como relator o ministro João Otávio de Noronha, e que foi publicado em 12/08/2014, sustentando que “não há que falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo quando o comando do partido concordar em não reivindicar o mandato eletivo, o que tem efeito jurídico similar à autorização para desfiliação partidária sem a perda do cargo”. Num segundo momento, a defesa recorre ao Acórdão do Recurso Especial Eleitoral nº 67303, que teve como relator o ministro Dias Toffoli e que foi publicado no dia 19/12/2012, pelo qual “autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo”.

Jurisprudência Atual

Desde 2018, a jurisprudência tem apresentado entendimento diferente, tanto que o ministro Luís Roberto Barroso destacou em julgado recente, em meados do ano passado, que admitir a desfiliação simplesmente pela concordância da direção do partido geraria uma flexibilização indesejada no instituto da fidelidade partidária. “A simples carta de anuência pode ensejar a fragilização disso”, completou. Desde essa decisão, a Carta de Anuência só tem validade se tiver acompanhada por decisão judicial de primeira instância onde o parlamentar comprovou desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Defesa do Mérito

Na defesa do mérito da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária Cumulada com Perda de Cargo Eletivo, o advogado Teófilo Ottoni Alves Knoeller sustenta que as alegações da autora (Tânia Cristina) tratam-se “apenas de meras ilações com a finalidade de ludibriar o TRE-MS, numa tentativa desesperada de obter o mandato de Lia Nogueira. “A ré filiou-se no PSDB no dia 31/03/2022, gerando, automaticamente pelo sistema Filiado TSE a sua desfiliação no PP. No caso, havia de fato entre os membros da Executiva Municipal do Partido Progressista de Dourados e a requerida, divergências políticas e desentendimentos recorrentes, causando a esta última, inclusive, constrangimentos no âmbito da Câmara Municipal”, afirmou.

Divergência com Prefeito

A defesa de Lia Nogueira sustenta ainda que as principais divergências ocorriam com o atual prefeito Alan Guedes, o qual é filiado ao PP, e possui grande influência no partido, fato que gerou “atritos” entre a ré e o Diretório Municipal do PP. “Trata-se de situação fática amplamente conhecida pelos membros do Partido Progressistas, das Comissões Executivas Estadual e Municipal, respectivamente, tanto que foi autorizada a desfiliação da vereadora do PP para evitar maiores desgastes entre os filiados, permitindo, por conseguinte, que a parlamentar pudesse exercer seu mandato com total independência”, enfatizou o advogado.

Reclamação da Taxa

Contribuintes de Dourados estão reclamando que os carnês com a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, instituída pela Câmara Municipal ano passado e que vinha sendo cobrada junto com a conta de consumo de água da Sanesul, estão sendo entregues com a data vencida. Mais grave: leitor procurou a coluna para informar que foi na Central de Atendimento do Contribuinte reclamar que recebeu o carnê já com data vencida e depois de uma canseira de quase 50 minutos foi informado que “a culpa era dos Correios”. Vê se pode!

Boleto Corrigido

Como bom contribuinte que é, o leitor pediu então a impressão de uma segunda via do boleto para providenciar o pagamento e para surpresa dela o valor inicial, que já chegou vencido ao endereço, foi corrigido e aplicada a multa. Não adiantou espernear, pedir para falar com o chefe do setor e nem chorar, o contribuinte teve que pagar o boleto com os novos valores mesmo não tendo dado causa para o atraso. A Secretaria Municipal de Fazenda poderia analisar essas questões para impedir que o fato se repita por “culpa dos Correios”. Fica a dica!

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