Home Malagueta Tribunal acata ação de suplente e Lia Nogueira pode perder o mandato

Tribunal acata ação de suplente e Lia Nogueira pode perder o mandato

por Marcos Santos
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O juiz Alexandre Branco Pucci, relator da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária cumulada com Perda de Cargo Eletivo número 0600216-98.2022.6.12.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Campo Grande, acatou a petição inicial distribuída pelo advogado Rubens Ramão Apolinário de Souza e deu 5 dias de prazo para que a vereadora Lia Nogueira (PSDB), a Executiva Estadual do Partido Progressista e a Executiva Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) expliquem as circunstâncias da desfiliação da vereadora do PP e da filiação ao PSDB, além de comprovar a efetiva justa causa para concessão da Carta de Anuência assinada pela deputada Tereza Cristina Corrêa da Costa abrindo mão do mandato da parlamentar na Câmara Municipal de Dourados. A ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária foi proposta pela jornalista e radialista Tânia Cristina da Silva, primeira suplente pelo PP nas eleições 2020, onde ela aponta vícios na deliberação da Executiva Estadual do Progressista que teria dado anuência para desfiliação de Lia Nogueira. Ao indeferir a antecipação de tutela, observando que tal mecanismo jurídico é incabível em processo eleitoral, o juiz Alexandre Branco Pucci determinou que se proceda a citação dos requeridos, por seus representantes legais, para, querendo, responderem aos termos da inicial, no prazo de cinco dias, contados do ato da citação, sob pena de revelia, nos termos do art. 4.º, caput , da Resolução TSE n.º 22.610/07, devendo ser observado, ainda, o seu parágrafo único. Mesmo após ter sido alertada do risco de perda de mandato, inclusive por deputado estadual que estava na mesma legenda, a vereadora abandonou o Partido Progressista e se filiou ao PSDB na janela de transferência partidária deste ano, mas como as eleições são estaduais o direito de mudança de legenda não se estende aos vereadores, mas apenas aos deputados estaduais, distritais e federais. Para maquiar a infidelidade partidária, Lia Nogueira conseguiu uma carta assinada pela deputada federal Tereza Cristina Corrêa da Costa, presidente estadual do PP. A suplente denunciou ao Tribunal Eleitoral que a suposta reunião da Executiva Estadual do Partido Progressista que teria sido realizada em Ponta Porã, na véspera da visita do presidente Jair Bolsonaro ao Distrito de Nova Itamarati não teria ocorrido e que a Ata teria sido assinada posteriormente pelos membros do Diretório Regional do PP, o que, além de fraude, caracteriza falsidade ideológica. A Malagueta apurou que pelo menos 5 prefeitos e um deputado estadual que assinaram a Ata do PP não estiveram em Ponta Porã na data apontada pela Executiva Estadual do partido para a reunião que culminou com a Carta de Anuência onde o Partido Progressista simplesmente renuncia ao mandato de vereador em Dourados.

Falta de Justa Causa

A coluna já apontou que julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária ao decretar a perda de mandato do deputado federal suplente em exercício Evandro Roman, que foi eleito em 2018 pelo PSD e que, em 2019, foi para o Patriota para disputar a Prefeitura de Cascavel, no Paraná. Na época, Roman recebeu do presidente do Diretório Nacional do PSD e do Diretório Estadual paranaense cartas de anuência, em que o partido aceitava sua saída, fruto de negociações amigáveis entre eles.

Entendimento Reformado

O partido poderia conceder Carta de Anuência para desfiliação até 2018, época em que a jurisprudência do TSE admitia a troca nessas condições, sem a perda do mandato, ainda que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Resolução 22.610/2007 do TSE estabeleçam que parlamentares só podem mudar de legenda se houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Sem isso, mudanças injustificadas levam à perda do mandato. Pelo entendimento atual do TSE, a carta de anuência precisa vir acompanhada de elementos concretos que reforcem justa causa para a mudança de partido.

Entendimento de Barroso

No julgamento envolvendo o deputado federal suplente em exercício Evandro Roman, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que admitir a desfiliação simplesmente pela concordância da direção do partido geraria uma flexibilização indesejada no instituto da fidelidade partidária. “Precisamos reduzir o número de partidos e ter maior autenticidade, o que não é possível se cada parlamentar puder fazer o que lhe aprouver independentemente da filiação partidária”, sentenciou. “A simples carta de anuência pode ensejar a fragilização disso”, completou. Desde essa decisão, a Carta de Anuência só tem validade se tiver acompanhada por decisão judicial de primeira instância onde o parlamentar comprovou desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal, o que não ocorreu no caso envolvendo a vereadora Lia Nogueira.

Lançamento de Geraldo

Contrariando os boatos que teria se mudado de mala e cuia para Campo Grande e que comandaria da capital as ações da campanha eleitoral deste ano, o ex-secretário estadual de Saúde e suplente de deputado federal Geraldo Resende (PSDB) reuniu amigos na noite de sexta-feira para iniciar por Dourados a pré-campanha por uma cadeira na Câmara dos Deputados. Centenas de lideranças empresariais, médicas, políticas e de classe foram abraçar o “Pai da Vacina” em Mato Grosso do Sul. Destaque para a presença do deputado estadual Zé Teixeira (PSDB) e dos vereadores Rogério Yuri (PSDB), Lia Nogueira (PSDB), Diogo Castilho (PSDB) e Jânio Miguel (PTB), além dos ex-vereadores Luiz Machado de Souza, Walter Hora e Romoaldo Ramin.

Bancada de Dourados

Num breve discurso, Geraldo Resende enfatizou a importância de Dourados e região resgatarem o protagonismo na bancada federal de Mato Grosso do Sul e lembrou que o município já teve 3 deputados federais num mesmo ciclo legislativo e que o interior já chegou a ter 4 deputados federais, mas que atualmente os 8 integrantes da bancada na Câmara Federal são todos de Campo Grande. A Malagueta, que chegou a ser citada por Geraldo Resende em sua fala, já vem alertando há algum tempo que os douradenses e os eleitores da Grande Dourados precisam atentar para a importância de compor uma bancada federal com compromisso com o interior, ao invés de dar votos para paraquedistas que passam pelo interior de 4 em 4 anos. Nas eleições de 2018, por exemplo, os eleitores somente de Dourados deram quase 60 mil votos para candidatos de Campo Grande. Vai vendo!

Dr. Guto Empolgado

Por falar em fortalecimento da bancada federal, o vice-prefeito de Dourados Dr. Guto (Podemos) está empolgado com a receptividade do nome dele na disputa por uma cadeira de deputado federal. Colado na deputada Rose Modesto, pré-candidata ao governo do Estado e que no sábado reuniu mais de 4 mil pessoas em evento político realizado em Campo Grande, Dr. Guto é o segundo médico douradense na pré-campanha. Ao lado do também médico Geraldo Resende, ele garante que sua principal bandeira será a saúde pública de qualidade por meio do fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Federais de Dourados

O fato é que não será por falta de opção que os eleitores de Dourados e região vão descarregar votos nos candidatos de Campo Grande na hora do voto para deputado federal. Além dos médicos Geraldo Resende e Dr. Guto, estão em pré-campanha o farmacêutico Racib Panage Harb (PRTB), o advogado Eudélio Mendonça (PP), o professor universitário e piloto Comandante Renato (MDB), o vereador e presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto (MDB), o vereador Maurício Lemes (PSB), o vereador Elias Ishy (PT), o vereador Fábio Luiz da Silva (Republicanos) e o advogado Lucas Medeiros (PT). São nomes que, se eleitos, estarão na cidade todo final de semana e poderão atender as demandas regionais, enquanto os paraquedistas só saltam por essas bandas de quatro em quatro anos.

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