Home Malagueta Farra da Publicidade só existiu na cabeça de Lia e MP arquiva denúncia

Farra da Publicidade só existiu na cabeça de Lia e MP arquiva denúncia

por Marcos Santos
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No dia 24 de setembro de 2021, em mais uma tentativa de se promover amparada em mentiras, a vereadora Lia Nogueira (PSDB) bateu às portas do Ministério Público Estadual (MPE) para denunciar o que ela classificou como “Farra da Publicidade”, acusando os vereadores Daniela Weiler Wagner Hall, Alan Aquino Guedes de Mendonça e Laudir Munaretto, além da empresa Lupa Comunicações Ltda., de terem agido em conluio para desviar dinheiro dos cofres públicos através de inserções de anúncios em veículos de comunicação, mais precisamente no jornal Diário MS, que pertence ao jornalista Alfredo Barbara Neto. Ontem, os promotores de Justiça Ricardo Rotunno, Rosalina Cruz Cavagnolli e Luiz Gustavo Camacho Terçariol pediram o arquivamento do Procedimento Preparatório número 06.2021.00001179-7, que investigou as leviandades apontadas pela vereadora e deixaram claro que a tal “Farra da Publicidade” existiu apenas na cabeça doente da parlamentar que tem se especializado em denunciar sem provas e agora responderá ações de reparações por danos morais e materiais que serão interpostas por todos os acusados por ela. A Malagueta apurou que veículos de comunicação que ajudaram a colocar o bode na sala também serão processados, já que o Ministério Público Estadual concluiu que não houve qualquer ilegalidade na execução do contrato de publicidade da Câmara Municipal de Dourados. No relatório de 15 páginas onde encaminha o arquivamento da denúncia, os promotores narram que quando foi chamada para depor como denunciante a vereadora Lia Nogueira afirmou que a prestação ou não dos serviços pelos veículos de comunicação não era mais objeto da denúncia “já teria avaliado com sua equipe e verificado que todos os serviços pagos foram, de fato, prestados”. Percebe-se que na Tribuna da Câmara, para se promover politicamente, a vereadora fala uma coisa e diante dos promotores de Justiça afirma outra. Sem prova de ilegalidade quanto a prestação dos serviços, Lia Nogueira mudou o foco para eventuais irregularidades na execução do contrato número 09/2018 e seus aditivos no que tange a eventual ausência de repasses de valores pela contratada as subcontratadas, bem como suposto direcionamento das contratações. Em relação ao primeiro ponto, os promotores de Justiça foram taxativos: “Em análise aos documentos, somados à indicação de que não há impugnação quanto à prestação dos serviços pelas subcontratadas que, de fato, teriam executado todas as atividades a elas direcionadas, tem-se que não há falar em qualquer irregularidade, restando evidente que a intermediação se deu nos moldes do contrato firmado com o ente público em virtude de procedimento licitatório, não havendo dúvidas de que os valores pagos pelo ente público de fato chegaram aos prestadores finais dos serviços respectivos”.

Transparência na Câmara

O Ministério Público destacou ainda que quanto ao suposto direcionamento indevido das subcontratações, após oitiva de todos os presidentes que estiveram à frente da Câmara Municipal de Dourados, foi esclarecido que a indicação da empresa a executar os trabalhos sempre se deu levando em consideração critérios de ordem técnica, como tipo de publicidade, publico alvo, abrangência, dentre outros. “Nesses termos, foi possível verificar que, durante todas as gestões, houve empresas com percentuais maiores de distribuição, sem qualquer indicação de que tal tenha se dado de maneira ilícita”, enfatizaram os promotores.

Legalidade do Contrato

No despacho, os promotores de Justiça enfatizam: “em outras palavras: as oitivas realizadas trazem elementos que indicam a mesma forma de agir (subsidiada, como dito, na análise da demanda publicitária) de todos os gestores envolvidos, de modo que não há a comprovação de ato doloso, de direcionamento, ou de danos ao erário durante a execução dos contratos respectivos, até mesmo porquê, o artigo 4º, parágrafo 2º da Lei nº 12.232/2010 prevê acerca da discricionariedade do gestor quanto à escolha dos veículos de divulgação”.  Mais uma vez fica evidente a má-fé da denunciante, que mesmo sabendo dos critérios de veiculação preferiu ocupar a tribuna da Câmara de Vereadores para, de forma leviana, atacar o Diário MS.

Legalidade do Diário MS

Contrariando o discurso mentiroso da vereadora Lia Nogueira em relação ao Diário MS e ao jornalista Alfredo Barbara Neto, o relatório do Ministério Público Estadual destaca: “especificamente no que se refere a Alfredo Barbara Neto, verificou-se ser ele proprietário  da empresa ABN – Agência de Notícias Eventos Ltda-ME, responsável pelo veículo Diário MS, que a partir do ano reclamado (2019) passou a ser o único a confeccionar e distribuir jornais impressos na cidade de Dourados, evidenciando que não se mostram razoáveis as comparações realizadas com meios de comunicação que prestam serviços diversos (jornalismo digital, rádio, televisão)”.

Difamação da Vereadora

Na denúncia que levou ao Ministério Público, a vereadora Lia Nogueira apontou o que chamou de conluio entre Alan Guedes, Alfredo Barbara Neto e Milton Ribeiro Júnior para promover a suposta Farra da Publicidade. Nesse ponto, os promotores foram cirúrgicos: “Conforme se observa da própria reclamação, o contrato inicial firmado entre a Câmara Municipal de Dourados e a empresa Lupa Comunicação Ltda. se deu no ano de 2018, na gestão da presidente Daniela Hall, com vigência até maio/2019, ocasião em que o já presidente Alan Guedes efetuou três aditivos, sendo dois de prazo e outro valor. Ocorre que, analisados os termos da licitação (que contou com atuação e acompanhamento direto do Ministério Público) e referidos aditivos, verifica-se que estes se deram de acordo com os limites e parâmetros inicialmente previstos, sem indícios de vantagem indevida”.

Legalidade na Nomeação

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual, um 4º termo aditivo, com prorrogação da vigência contratual, foi celebrado durante a atual gestão do presidente Laudir Munaretto. “Nesse aspecto, tem-se que as diligências realizadas não detectaram indicação de qualquer participação ativa, quiçá dolosa, de Alan Guedes na contratação da empresa pertencente a Milton Ribeiro. Frise-se que o elemento volitivo não se presume, sendo certo que a nomeação posterior de Alfredo Barbara Neto e Milton Ribeiro para ocupar cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, junto ao Executivo Municipal não servem, por si só, para atestar a existência de irregularidades”.

Mentira Desmascarada

Os promotores de Justiça ressaltaram que quanto a suposta irregularidade na subcontratação de empresa que pertenceu a servidor da Câmara Municipal, tem-se que após provocação do reclamante Racib Panage Harb, restou instaurado procedimento para apuração na esfera administrativa (p. 1502), o qual concluiu pela existência de conduta irregular. “Nesse aspecto, tem-se que a condução dada foi suficiente, não se vislumbrando qualquer motivo para impugnação da conclusão apresentada. Para além disso, em que pese não se tratar do objeto do presente procedimento a análise quanto à execução dos serviços prestados, dos documentos acostada ao feito verifica-se que não restou evidenciada qualquer irregularidade na efetiva prestação dos serviços”.

Publicidade sem Farra

Ao contrário do que sempre afirmou levianamente a vereadora Lia Nogueira, não houve a tal Ferra da Publicidade e o despacho de arquivamento assinado por três promotores de Justiça não deixa dúvidas: “da documentação juntada aos autos e dos depoimentos de Daniela Weiler Wagner Hall e Milton José Ribeiro Junior, restou esclarecido que as variações de valores pagos à cada veículo de publicidade se dão em razão da importância e abrangência daquele meio na comarca, tendo sido afirmado ainda que os montantes pagos sempre tiveram por base os valores indicados pelo Sindicato Nacional. Portanto, verifica-se que as alterações de preços se dão em razão da modalidade de veículo escolhida para o serviço (jornal impresso, jornal eletrônico, sites etc.), o que também pode variar conforme a comarca e a demanda publicitária existente nela, motivo pelo qual não se faz possível vislumbrar qualquer indício de superfaturamento”.

Contradição da Vereadora

Por fim, os promotores de Justiça destacam: “tem-se que por todos os ângulos que se analisa a questão posta, notadamente levando-se em consideração a afirmação da própria reclamante Maria Imaculada (Lia Nogueira) de que os serviços pagos pela Câmara Municipal foram executados em sua integralidade, tem-se por não comprovadas as irregularidades narradas na origem. Ante o exposto, ao menos por ora, entende-se ausente a justa causa para intervenção ministerial, ante a inexistência de indícios da ocorrência de irregularidades passíveis de configurar prejuízo ao erário e à coletividade, sendo o arquivamento do feito, medida que se impõe”. Quem sabe agora, com essa decisão do Ministério Público Estadual e com os processos que vai responder na esfera Cível, a vereadora Lia Nogueira pense duas vezes antes de fazer qualquer denúncia sem provas e com intenção meramente eleitoreira.

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