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Receita ameaça bloquear CPF de quem não entregou declaração do IR

por Alexandro Zinho
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CPF pode ter status alterado para pendente de regularização.

Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 e perdeu o prazo da entrega da declaração que terminou nesta terça-feira (31), ainda precisa prestar contas ao Leão para não ter problemas com o CPF.

O consultor tributário Valter Koppe explica que o CPF de quem não entrega a declaração pode mudar a qualquer momento para “pendente de regularização”, o que já causa diversos transtornos para o contribuinte.

Quem não estava obrigado a declarar não precisa se preocupar porque nada acontece com o CPF. 

Saiba quem estava obrigado a declarar o IR 2022

Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, até 31 de dezembro de 2021:

Renda

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).

Rural

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50).

• Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).

Imóvel

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Bolsa

• Realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e assemelhadas.

Viagem

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Como evitar que o CPF fique com problema?

Para evitar que o CPF fique com problemas a solução é enviar a declaração o mais rápido possível. Quem entrega depois do prazo já recebe uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

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