Os donos de veículos automotores não precisam mais se preocupar com o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em 2025.
A Lei Complementar nº 207, que reintroduziu o SPVAT, foi sancionada em maio de 2024, mas foi revogada em 31 de dezembro do mesmo ano pela Lei Complementar n° 211, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O SPVAT deveria ser cobrado de todos os proprietários de veículos terrestres, como carros, motos e caminhões a partir deste ano, substituindo o antigo DPVAT, que foi extinto em 2020.
Esse seguro tinha como objetivo assegurar indenizações por danos pessoais a vítimas de acidentes de trânsito e seria mandatório. As indenizações previstas incluíam casos de morte, invalidez e reembolsos para despesas médicas e funerárias.
Com a sanção da nova legislação, o seguro não será mais cobrado e continuará sem validade; portanto, as vítimas de acidentes que não possuírem seguro privado não terão direito a indenizações.
Vale ressaltar que Mato Grosso do Sul não chegou a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a cobrança do SPVAT. Assim como era com o DPVAT, a responsabilidade pela gestão do SPVAT seria da Caixa Econômica Federal, cabendo aos Estados apenas intermediar a cobrança, e fazer o repasse.
Com informações: Comunicação Detran-MS