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Paraná Diminui ICMS para Erva-Mate com a Intenção de Aumentar sua Competitividade

by Alexandro Zinho
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Incentivo Fiscal Tem Como Objetivo Fortalecer o Setor e Alavancar as Vendas Interestaduais.

O Governo do Paraná divulgou uma ação que busca reforçar a competitividade da erva-mate produzida no estado no cenário nacional. Na quarta-feira (18), o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto Nº 8.402, que oferece um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as vendas interestaduais da erva-mate já beneficiada. Essa medida reduz a carga tributária sobre um dos produtos mais importantes da economia paranaense, tornando-o mais atrativo no mercado interno.

O crédito presumido será disponibilizado para a erva-mate que já passou pelo processo de beneficiamento na própria empresa, desde que embalada em pacotes de até 1 kg. O percentual do crédito será de 5% nas vendas para estados com alíquota interestadual de 12% e de 2,9% para aqueles cuja tributação é de 7%.

Impacto Econômico e Simbolismo da Medida

Com essa ação, o Paraná, maior produtor nacional de erva-mate, busca reduzir a carga tributária para os produtores locais, aumentando a competitividade do setor. Em 2023, o estado extraiu 425,8 mil toneladas de erva-mate. O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou o valor simbólico da medida, que coincide com a celebração da Emancipação Política do Paraná, no dia 19 de dezembro. “A erva-mate é um símbolo do Estado e motivo de orgulho para todo paranaense, por isso é com alegria que assinamos este decreto, que fortalece nosso produtor, nossa indústria e nossa economia”, afirmou Ortigara.

Regras de Aplicação do Benefício

O decreto também estabelece regras para a utilização do benefício. O crédito presumido não será cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos de ICMS do período, não podendo exceder o valor apurado. Caso os créditos presumidos superem os débitos apurados, o estabelecimento deverá estornar a diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme as normas estabelecidas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Foto: Fernando Ogura

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