A análise foi interrompida após um pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
Hoje, segundo dia de análise das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade votou a favor da perda de mandato e inelegibilidade do parlamentar, resultando num empate no julgamento. No entanto, a análise só será retomada na próxima segunda-feira (8) por causa do pedido de vista feito pela desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
No início de sua decisão, Sade comparou o julgamento no TRE-PR com o sistema VAR nas eleições e o classificou como um caso complicado. Ao se posicionar contra o senador, o desembargador mencionou o uso das redes sociais na pré-campanha do ex-juiz e afirmou que, dada a amplitude desta abordagem, a pré-candidatura de Moro à presidência teve impacto no estado do Paraná.
– Para mim não parece viável simplesmente apagar os passos que o pré-candidato tomou quando ainda estava concorrendo ao cargo de presidente. O passado não pode ser eliminado. Tentando participar em três eleições distintas, Sergio Moro desequilibrou a última a seu favor: a corrida pela vaga no Senado pelo Paraná – resumiu.
SOBRE O CASO
O TRE-PR iniciou o julgamento de Moro na última segunda (1°) por abuso de poder econômico. O processo, liderado pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança (formada por PCdoB, PV e PT), pode resultar na cassação do mandato e na inelegibilidade do senador por oito anos.
As ações se concentram nos gastos pré-eleitorais de Moro entre 2021 e 2022, quando ele era pré-candidato à Presidência pelo Podemos. Após mudar para o União Brasil, o político chegou a cogitar concorrer ao Senado por São Paulo, mas acabou eleito senador pelo Paraná após o TRE paulista ter vetado sua mudança de domicílio eleitoral.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação e inelegibilidade de Moro até 2030. O julgamento no TRE-PR terá forte impacto, mas uma eventual decisão desfavorável ainda passará pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
VOTO DO RELATOR
Relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou na última segunda-feira (1°) pela improcedência das ações. Ao definir sua decisão a favor do ex-juiz, Falavinha considerou que não houve irregularidade na pré-campanha do senador.
– Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa 2, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na Operação Lava Jato – declarou Falavinha.
Com informações: AE
