Home Bastidores 6 de abril é o prazo final para se filiar a um partido político

6 de abril é o prazo final para se filiar a um partido político

por Alexandro Zinho
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De acordo com a Lei das Eleições, o político deve estar inscrito em uma sigla seis meses antes do pleito. No caso das eleições deste ano, aqueles que vão concorrer devem ser admitidos a uma legenda até 6 de abril, pois o primeiro turno do pleito ocorrerá em 6 de outubro.

O pleito está marcado para 6 de outubro e um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, no dia 27.

Candidatos a vereador(a) ou prefeito(a) nas eleições municipais deste ano precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de outubro. 

Um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27. Na ocasião, serão escolhidos prefeitos e vereadores. No Distrito Federal e em Fernando de Noronha, não haverá eleição.

De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível”. 

Além disso, como condição para ser eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

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