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Governo de SC sanciona lei que autoriza o controle e manejo sustentável dos javalis

por Alexandro Zinho
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Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento. O Ibama também informou que voltará a analisar os pedidos de autorização para controle de javalis. Essa retomada foi defendida pela Secretaria de Estado da Agricultura.

Controle de javalis em SC

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei no dia 26 de dezembro, proposta pelo deputado Estadual Lucas Neves. Essa legislação prevê que o controle populacional do javali-europeu em Santa Catarina poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.

“O controle populacional e o manejo sustentável são imprescindíveis para minimizar os impactos ambientais, socioeconômicos, os efeitos nocivos à agropecuária e à integridade física das pessoas que estes animais ocasionam”, afirma o secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto.

Os ataques desses animais causam prejuízo maior aos pequenos produtores, com propriedades de até 50 hectares. Para eles, um único ataque pode representar a perda de toda a produção do ano, especialmente nas plantações que ficam próximas às florestas de araucárias. Quando estão nas florestas, os javalis configuram um risco ambiental porque se alimentam de espécies nativas, como plântulas de araucária e imbuia, ambas ameaçadas de extinção. Estima-se que existam de um a dois javalis por quilômetro quadrado e uma população total de cerca de 200 mil animais no Estado.

Ibama retoma autorizações para controle de javalis

O Ibama informou, por meio de nota técnica no dia 27 de dezembro, a retomada das análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fonte: Epagri – SC

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