Home Bastidores MS publica lei elevando o valor do Mais Social para R$ 450,00

MS publica lei elevando o valor do Mais Social para R$ 450,00

by Alexandro Zinho
Compartilhe

A lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano que vem.

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (4) a lei que aumenta o valor do programa “Mais Social” de R$ 300 para R$ 450, em Mato Grosso do Sul. 

A mudança começa a valer a partir de 2024.

Este era um compromisso firmado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que foi concretizado no seu primeiro ano de gestão. 

A lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O intuito é promover a segurança alimentar e a melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social.

“Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450. Programa visa, por meio da entrega de um ‘cartão próprio’ à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável”, declarou o governador.

A proposta de aumento do valor foi enviado pelo Governo do Estado no final de outubro para Assembleia Legislativa. O projeto foi avaliado e aprovado pelos deputados estaduais na Casa de Leis, sendo sancionado neste início de dezembro.

Mais Social

O Mais Social é um auxílio financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.

O programa é gerido pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e consiste na entrega de um cartão social, limitando a um por pessoa em cada família que se encaixe nos critérios de seleção, sendo possível com o valor disponível fazer a aquisição de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene, além de gás de cozinha.

A compra de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento é proibida, podendo o beneficiário flagrado adquirindo tais produtos ser excluído do Mais Social. Tais regras já estão reguladas e constam nos artigos da lei.

Compartilhe

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você ta ok com isso, porém você também não aceitar. Eu aceito. Não aceito.

Olá, como posso te ajudar?