Home Agronegócio Pecuaristas têm até dia 30 de novembro para vacinarem rebanhos contra Brucelose

Pecuaristas têm até dia 30 de novembro para vacinarem rebanhos contra Brucelose

por Alexandro Zinho
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A declaração da vacina tem prazo de encerramento em 7 de dezembro no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

A vacinação contra a Brucelose está em andamento no Estado de São Paulo e os pecuaristas têm até o dia 30 de novembro para vacinar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses. A declaração da vacina tem prazo de encerramento em 7 de dezembro no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). 

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie. 

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação. 

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de bovinos com a vacina B19 ou RB51 e a vacinação de bubalinas com a vacina B19; no abate sanitário ou eutanásia de animais positivados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o trânsito de animais destinados à reprodução ou ainda, para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios. 

Fonte: Agricultura de São Paulo

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