Home Agronegócio Veto ao Marco Temporal trará insegurança jurídica ao povo brasileiro, aponta especialista

Veto ao Marco Temporal trará insegurança jurídica ao povo brasileiro, aponta especialista

por Alexandro Zinho
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Advogado do agronegócio, Leandro Amaral afirma que rejeição à tese implica em injustiça contra inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos pelo país.

Decisão que deve ser tomada ainda nesta semana pelo Planalto, o possível veto ao Marco Temporal pode gerar insegurança jurídica a inúmeros proprietários de imóveis rurais e urbanos, de acordo com o advogado especialista no agronegócio, Leandro Amaral. A tese, que defende que as terras indígenas a serem demarcadas devem ser aquelas que estavam sob posse dos povos originários ou aquelas que já estavam em disputa judicial até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, foi considerada incompatível com os direitos originários dos povos indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 2, no dia 27 de setembro. A Corte ainda definiu alguns critérios de indenizações destinadas aos ruralistas. 

“A rejeição do marco temporal, ao invés de trazer clareza e segurança jurídica, trouxe mais incertezas, que culminarão em conflitos. Ao modificar o seu entendimento, deixando de aplicar um critério objetivo aos casos de demarcação de terras indígenas, desconsidera os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé que, ao longo das décadas, estabeleceram-se em terras e nelas edificaram suas vidas, e agora serão obrigados a deixarem seus imóveis”, afirma Leandro. Ele explica que sem um critério claro e objetivo, qualquer terra poderia, teoricamente, ser reivindicada como território indígena, fator que pode acarretar uma incerteza constante.

Os ministros também decidiram por indenizações aos particulares. Ficou definido que se, na época em que a Constituição foi promulgada, havia no imóvel rural objeto de demarcação indígena, ocupação indígena ou conflito pela posse, o terceiro adquirente de boa-fé terá direito apenas a indenização de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel; se, na época da promulgação da Constituição, não havia ocupação tradicional indígena ou se havia alguma disputa sobre o imóvel objeto da demarcação indígena, então os acordos e transações legais feitas antes são considerados válidos; se o proprietário tinha posse de boa-fé ou um título justo sobre terras agora consideradas tradicionalmente indígenas, ele tem direito a uma compensação justa e prévia pelas benfeitorias necessárias e úteis feitas na terra, que serão pagas pela União; e se não for possível realocar as pessoas que estavam lá, elas serão compensadas pelo valor da terra nua, seja em dinheiro ou em títulos de dívida agrária.

O especialista aponta que diante da fragilidade da questão, o melhor caminho seria alterar a Constituição Federal, deixando mais claro o texto sobre a aplicação do marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas, pois isso colocaria uma pá de cal na discussão. “A bancada ruralista protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata das regras para demarcação de terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal, e busca também acelerar a análise desta PEC 48/2023 e, também, da PEC 132/2015, que disciplina o pagamento de indenização a agricultores que estão em áreas declaradas como indígenas. Cabe agora ao Congresso Nacional cumprir o seu papel, aprovando as PECs que tratam sobre o tema para restabelecer a ordem e segurança jurídica que o caso requer”, finaliza Leandro.

Cenário

A tese do Marco Temporal foi utilizada pela primeira vez em 2009, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado em um caso sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, o Marco Temporal foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre as condicionantes adotadas para a demarcação do território. Porém, a decisão não tinha caráter vinculante para os demais casos semelhantes, o que permitiu que o tema fosse questionado novamente na Justiça, neste ano, em razão do imbróglio entre o estado de Santa Catarina e o povo Xokleng pela Terra Indígena Ibirama-Laklaño. Após decisão favorável ao estado de SC, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4 e a constitucionalidade da tese do Marco Temporal. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no STF teve início em 2021 e foi um dos mais extensos da história da Corte. O Projeto de Lei do Marco Temporal foi aprovado na Câmara com 283 votos a favor e 155 contra, já no Senado, o texto recebeu 43 votos favoráveis e 21 contrários. Porém, no STF foram 9 votos a 2 pela rejeição da tese.  Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 20 de outubro para sancionar ou vetar o projeto do Marco Temporal. 

Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.

Fonte: Marcela Freitas Assessoria de Imprensa

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