Home Bastidores MS paga o maior salário do país para professores de rede estadual

MS paga o maior salário do país para professores de rede estadual

by Alexandro Zinho
Compartilhe

No estado, todos os professores concursados que trabalham 40 horas semanais recebem mais de R$ 11 mil de salário. O valor é mais de duas vezes maior do que o piso nacional.

Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino com carga horária de 40h semanais vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica. Na tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação Magistério, superior, pós-graduação e mestrado.

O valor em Mato Grosso do Sul ultrapassa mais de duas vezes o novo piso nacional definido pelo Ministério da Educação, que passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

A legislação também prevê que entre os anos de 2024 a 2026, às tabelas de subsídio de que tratam o caput deste artigo serão aplicáveis os mesmos índices de revisão geral concedido às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.

O reajuste é retroativo a 1º de outubro – será pago no início de novembro – e contempla 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados.

Os 14,95% correspondem ao índice fixado pelo Ministério da Educação para correção do piso nacional do magistério.

Outro ponto da lei complementar, que foi publicada hoje no DOE (Diário Oficial do Estado), é relativo a integralização, até 2032, sempre no mês de outubro e nos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para o os Profissionais do Magistério” estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008 – com início em outubro de 2027, com 90%.

Decreto

Os 12.683 professores convocados (contratados temporariamente), que em maio receberam 5%, vão ser contemplados com mais 10%, via decreto.

Decreto, também publicado hoje, estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 horas semanais. Nestes casos os profissionais com formação em Normal Médio/ Magistério, graduação sem licenciatura e com licenciatura, especialização, mestrado/doutorado recebem subsídios entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00.

Confira a publicação da Lei na página 2 do Diário Oficial e do Decreto a partir da página 14

Compartilhe

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência. Nós assumimos que você ta ok com isso, porém você também não aceitar. Eu aceito. Não aceito.

Olá, como posso te ajudar?